TJMA - 0800536-52.2017.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2021 16:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2021 16:47
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 06:42
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:25
Juntada de petição
-
31/01/2021 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
-
31/01/2021 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800536-52.2017.8.10.0058 Ação/Classe (CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ADRIANO JORGE FRAZAO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - OAB/MA9447 Requerido(a): VALDIRLENE DA SILVA ALVES PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, Dr Laercio Serra da Silva, DA SENTENÇA ASSIM TRANSCRITA: ADRIANO JORGE FRAZAO SANTOS, ajuizou a presente ação em desfavor de VALDIRLENE DA SILVA ALVES, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes na inicial Em Id anterior, a parte autora pediu desistência do feito, requerendo sua extinção.Sobre o tema, o artigo 485, § 4º, do CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
A parte requerida, devidamente intimada, expressamente anuiu ao pedido de desistência formulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art. 200.
Parágrafo único, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da concessão da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada com lançamento no sistema.
São José de Ribamar, Quinta-feira, 10 de Dezembro de 20220 Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito -
18/01/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 17:29
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2020 21:00
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 21:00
Juntada de termo
-
09/12/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:33
Juntada de petição
-
18/11/2020 10:56
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 18/11/2020 10:00 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 14:45
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2020 09:14
Juntada de petição
-
28/10/2020 12:23
Juntada de laudo
-
09/10/2020 00:55
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 00:55
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 11:18
Juntada de petição
-
30/09/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2020 10:00 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
30/09/2020 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2020 14:54
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:35
Juntada de petição
-
08/05/2020 10:01
Juntada de petição
-
08/05/2020 02:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 02:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 02:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 02:06
Audiência instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 14:00 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/05/2020 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO JORGE FRAZAO SANTOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 00:26
Juntada de diligência
-
26/03/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 14:20
Juntada de diligência
-
17/03/2020 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:01
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 10:00
Juntada de petição
-
20/02/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 15:05
Audiência instrução e julgamento designada para 29/04/2020 14:00 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
18/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:18
Juntada de petição
-
24/07/2019 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 09:30
Juntada de protocolo
-
24/01/2018 01:11
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2017 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2017 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 16:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/10/2017 10:00 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/08/2017 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO JORGE FRAZAO SANTOS em 24/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 01:03
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 21/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/07/2017 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/07/2017 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/07/2017 11:28
Expedição de Mandado
-
27/06/2017 14:12
Audiência conciliação designada para 16/10/2017 10:00.
-
27/06/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 08:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2017 00:14
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 10/05/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2017 08:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
28/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804563-53.2020.8.10.0000
Maria das Dores Martins Aguiar
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2020 15:59
Processo nº 0803594-38.2020.8.10.0000
Jose Ribamar Oliveira Ferreira
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha
Advogado: Jose Ribamar Oliveira Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2020 10:22
Processo nº 0800278-54.2020.8.10.0117
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Francisco das Chagas Sousa do Nascimento
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2020 15:56
Processo nº 0801664-69.2020.8.10.0069
Francisco das Chagas dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Israel Carvalho Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2020 08:39
Processo nº 0801287-87.2020.8.10.0105
Francisco de Sousa Lima
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Thiago Leao e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 01:37