TJMA - 0801664-69.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 14:02
Juntada de termo
-
11/01/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
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07/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:55
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 10:01
Juntada de termo
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29/12/2021 13:13
Juntada de petição
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17/12/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:48
Juntada de petição
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29/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:44
Juntada de petição
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25/11/2021 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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15/11/2021 13:09
Juntada de petição
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12/11/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:21
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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29/10/2021 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 07:49
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801664-69.2020.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E C I S Ã O Defiro o pedido constante na petição de ID 53137142, referente a dilação do prazo de 10(dez) dias para a apresentação do comprovante de implantação do benefício do autor. Trata-se de Cumprimento de sentença promovida por Francisco das Chagas dos Santos Souza e Antonio Israel Carvalho Sales, visando o recebimento dos créditos reconhecidos ao autor e seu patrono, conforme se comprova com os documentos em anexo. Os exequentes pleiteiam os recebimentos das importâncias de R$ 33.713,07 (trinta e três mil, setecentos e treze reais e sete centavos) e R$ 3.371,30 (três mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos), referentes, respectivamente aos valores devidos ao autor da ação e aos honorários advocatícios, os quais foram calculados pela parte autora, em concordância com o INSS, nos termos da petição de ID 53137142. A petição de cumprimento de sentença pleiteando a execução veio devidamente acompanhada de documentos e memória de cálculo. O executado, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, foi devidamente intimado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, o qual manifestou-se pela concordância com os cálculos apresentados. Assim, tendo em vista que o INSS concordou com os valores apresentados pelos exequentes, HOMOLOGO os referidos cálculos constantes nos autos. Com isso, tendo em vista a concordância por parte do INSS com os cálculos apresentados, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. 17 da Lei 10.259/2001, oficie-se ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF-1, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias a seguir especificadas, sob pena de seguestro. I – Requerente – Francisco das Chagas dos Santos Souza, CPF nº *33.***.*83-91, valor R$ 33.713,07 (trinta e três mil, setecentos e treze reais e sete centavos). .
II – Patrono – Antonio Israel Carvalho Sales, CPF nº *19.***.*43-53, valor R$ 3.371,30 (três mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos). Intime-se e cumpra-se. Araioses, 05/10/2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de outubro de 2021.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
19/10/2021 15:10
Juntada de petição
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19/10/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:08
Homologado cálculo de contadoria
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23/09/2021 10:43
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
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22/09/2021 20:22
Juntada de petição
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12/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:31
Juntada de Ofício
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29/07/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
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13/07/2021 08:31
Juntada de petição
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06/07/2021 18:02
Juntada de petição
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24/05/2021 08:54
Juntada de petição
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24/05/2021 01:20
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 15:59
Julgado procedente o pedido
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06/02/2021 20:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:09
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 05:14
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 10:30 1ª Vara de Araioses .
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27/01/2021 08:51
Juntada de petição
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27/01/2021 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 08:56
Juntada de petição
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18/01/2021 15:21
Juntada de petição
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18/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801664-69.2020.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES, OAB/PI 8907, advogado do autor, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/02/2021, às 10h:30, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca, a qual ocorrerá por meio de sistema de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta 34/2020.
Devendo as partes, advogados e testemunhas acessar a sala virtual da audiência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1aro; Senha de acesso: tjma1234. Caso não seja possível a realização da audiência por videoconferência (por ausência de recursos tecnológicos das partes ou testemunhas), fica de já autorizado o comparecimento destas ao fórum para a referida audiência. Advirta-se às partes que fica proibido o acesso às dependências do Poder Judiciário por qualquer pessoa que não esteja utilizando adequadamente máscara que cubra nariz e boca ou de pessoa que apresente sintomas de Covid-19 ou estado febril, bem como de pessoas que se recusem à aferição de temperatura ou que descumpram as orientações de etiqueta social e higienização definidas na Portaria-Conjunta 39/2020.
Intimar ainda para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O. Deixo de designar audiência preliminar, prevista no art. 331 do Código de Processo Civil Brasileiro, por vislumbrar a impossibilidade de transação. Não há questões processuais pendentes. Passo a sanear o feito na forma do art. 357: O ponto controvertido gira em torno do direito do autor ao reconhecimento do direito à aposentadoria rural por idade, tendo este, como início de prova da sua situação de segurado especial trazido aos autos apenas sua ficha cadastral junto ao sindicato dos trabalhadores rurais de Araioses/MA, carteira de trabalho, declaração de atividade rural, pesquisa de campo, etc.
O ônus de provar de que é segurado especial é do autor, bem como de que exerceu/exerce atividade rural e que preenche os requisitos mínimos exigidos para o recebimento do referido benefício. Designo audiência de instrução para o dia 01.02.2021, às 10:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara do Fórum local. Intimem-se as partes para juntarem rol de testemunhas em cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses,Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020. Marcelo Fontenele Vieira, Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de janeiro de 2021.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
15/01/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2021 20:23
Juntada de diligência
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11/01/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 23:06
Audiência Instrução designada para 01/02/2021 10:30 1ª Vara de Araioses.
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09/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 11:39
Conclusos para decisão
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06/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:57
Juntada de petição
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08/10/2020 19:51
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 09:44
Juntada de petição
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06/10/2020 19:32
Juntada de CONTESTAÇÃO
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29/09/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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