TJMA - 0866285-56.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
02/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 17:33
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:55
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:29
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:42
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:35
Juntada de petição
-
19/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:46
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:06
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0866285-56.2018.8.10.0001 REQUERENTE: KEILLA SERRA MORAES COSTA ESPÓLIO DE: ARLINDO NASCIMENTO SERRA ADVOGADOS: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA OAB: MA9163-A, THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS OAB: MA21037.
DESPACHO.
R. hoje.
Intimem-se as partes, por advogado, para que no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos autos esboço de partilha, nos termos do artigo 620 CPC.
Após, voltem-me conclusos para homologação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 05 de Julho de 2023 Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/08/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:25
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
30/03/2023 19:48
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0866285-56.2018.8.10.0001 REQUERENTE: KEILLA SERRA MORAES COSTA ESPÓLIO DE: ARLINDO NASCIMENTO SERRA DESPACHO 1- Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes, por advogado, e as Fazendas Públicas, para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 2 - Defiro o pedido de ID nº8405347 e concedo a dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.ADVOGADOS: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA OAB: MA9163-A, THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS OAB: MA21037. -
22/03/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:49
Juntada de petição
-
23/01/2023 13:47
Juntada de petição
-
11/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:58
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0866285-56.2018.8.10.0001 REQUERENTE: KEILLA SERRA MORAES COSTA ESPÓLIO DE: ARLINDO NASCIMENTO SERRA ADVOGADOS: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA OAB: MA9163-A, THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS OAB: MA21037 DESPACHO: R. hoje.
Defiro o pedido de ID nº73249218 e concedo a dilação de prazo de mais 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/09/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:31
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:26
Juntada de petição
-
17/07/2022 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
17/07/2022 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0866285-56.2018.8.10.0001 REQUERENTE: KEILLA SERRA MORAES COSTA ESPÓLIO DE: ARLINDO NASCIMENTO SERRA ADVOGADOS: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA OAB: MA9163-A, THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS OAB: MA21037 DESPACHO Tratam os autos de Inventário ajuizado por KEILLA SERRA MORAES COSTA em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
ARLINDO NASCIMENTO SERRA. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante, o (a) SR(A).
KEILLA SERRA MORAES COSTA por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
13/07/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/05/2022 23:59.
-
18/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:29
Juntada de petição
-
28/04/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:46
Juntada de petição
-
19/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 23:26
Juntada de petição
-
27/05/2021 12:19
Juntada de petição
-
22/04/2021 08:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:10
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:09
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 11:05
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0866285-56.2018.8.10.0001 REQUERENTE: KEILLA SERRA MORAES COSTA ADVOGADO:JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA OAB: MA9163 THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS OAB: MA21037 DESPACHO:R. hoje. 1 - Defiro pedido de habilitação de ID 28345988 e 28346635. 2 - Intime-se a inventariante, por advogado, para que se manifeste acerca da certidão de ID 33815023, devendo apresentar também telefone para contato para fins de avaliação do bem. 3 - Após, retornem os autos à avaliadora judicial para que proceda à diligência. 4 - Em seguida, intime(m)-se o(s) herdeiro(s) habilitado(s) e a Fazenda Pública para que se manifestem sobre o laudo de avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/03/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2020 13:31
Juntada de parecer
-
24/09/2020 05:40
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:50
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:15
Juntada de petição
-
27/08/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 10:59
Juntada de parecer
-
30/04/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 22:33
Juntada de petição
-
18/02/2020 21:50
Juntada de petição
-
18/02/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 07:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:17
Juntada de petição
-
29/07/2019 13:15
Juntada de petição
-
25/07/2019 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 09:31
Juntada de consulta INFOSEG
-
05/04/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2019 16:44
Juntada de petição
-
12/02/2019 16:44
Outras Decisões
-
14/01/2019 21:56
Juntada de petição
-
07/01/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
30/12/2018 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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