TJMA - 0802530-83.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 08:41
Outras Decisões
-
09/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:23
Juntada de petição
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17/05/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 12:29
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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17/05/2021 11:34
Juntada de termo
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07/05/2021 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:02
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:26
Juntada de
-
29/04/2021 09:01
Juntada de termo
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23/04/2021 10:27
Juntada de transferência BACENJUD
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22/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802530-83.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ELIZABETH VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada. Em seguida, arquive-se o processo. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
20/04/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2021 09:17
Conclusos para decisão
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19/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:16
Juntada de petição
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10/04/2021 02:22
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802530-83.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ELIZABETH VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada/penhorada nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 7 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor Judiciário -
07/04/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 17:02
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2021 20:28
Juntada de petição
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30/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802530-83.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ELIZABETH VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO da penhora online no valor de R$ 1.664,10 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 26 de março de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
26/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:22
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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24/03/2021 09:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/02/2021 18:19
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 17:02
Outras Decisões
-
10/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 08:51
Juntada de petição
-
09/02/2021 18:15
Juntada de petição
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20/11/2019 13:32
Arquivado Definitivamente
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19/11/2019 12:16
Juntada de termo
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13/11/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 08:45
Juntada de Alvará
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12/11/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2019 08:16
Juntada de petição
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31/10/2019 17:13
Conclusos para despacho
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31/10/2019 15:50
Juntada de petição
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31/10/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 09:34
Transitado em Julgado em 14/10/2019
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18/10/2019 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2019 09:33
Julgado procedente o pedido
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16/10/2019 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:46
Juntada de petição
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20/09/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 10:24
Julgado procedente o pedido
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16/09/2019 15:35
Juntada de petição
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13/09/2019 10:23
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 10:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/09/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/09/2019 17:06
Juntada de petição
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12/09/2019 16:30
Juntada de contestação
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09/07/2019 09:36
Juntada de petição
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10/06/2019 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 01:23
Juntada de diligência
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03/06/2019 15:05
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 12:50
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 10:31
Conclusos para decisão
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31/05/2019 10:31
Audiência conciliação designada para 13/09/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/05/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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