TJMA - 0803570-63.2019.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 09:10
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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07/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/04/2021 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:38
Juntada de petição
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06/04/2021 11:35
Juntada de petição
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29/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803570-63.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA CRISTINA FERREIRA AMANCIO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar conhecimento da sentença de ID 42849348, a seguir transcrito(a):"SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO proposta por MARIA CRISTINA FERREIRA AMANCIO, na qual a requerente aduz que ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento junto ao cartório de São Félix de Balsas/MA para a atualização de seus documentos pessoais, verificou que seu nome constava como MARIA CRISTIANA FERREIRA AMÂNCIA, e não MARIA CRISTINA FERREIRA AMÂNCIO.
Parecer ministerial, ID 37330517, informando que esta ação merece intervenção do órgão ministerial para sanar a irregularidade consistente na existência de dois registros de nascimento da mesma pessoa. É o relatório.
Decido.
De acordo com o Ministério Público Estadual: [...]verificou-se que não se trata de caso de retificação de registro, e sim de fato novo, de ordem pública, que merece intervenção deste Órgão Ministerial para sanar a irregularidade consistente na existência de dois registros de nascimento da mesma pessoa, quais sejam, o 3872, registrado no livro 29, fl.197 e o 3179, registrado no livro 30, fl. 109, conforme informado no ID. 32123394.
Pois bem, nesse sentido, aduz o art. 16, do Provimento nº 28 do Conselho Nacional de Justiça que: Art. 16.
Constatada a duplicidade de assentos de nascimento para a mesma pessoa, decorrente do registro tardio, será cancelado o assento de nascimento lavrado em segundo lugar, com transposição, para o assento anterior, das anotações e averbações que não forem incompatíveis.
Portanto, após analisar os autos, requer este Órgão Ministerial a improcedência do pedido de retificação, posto não haver erro no registro nº o 3872, registrado no livro 29, fl.197.
Por outro lado, verificada a duplicidade de registros, requer que o segundo registro, nº e o 3179, registrado no livro 30, fl. 109, onde consta o prenome MARIA CRISTIANA, seja anulado. À vista do exposto, julgo improcedente o pedido de retificação formulado e DETERMINO a anulação do registro de nascimento nº 3179, de MARIA CRISTIANA FERREIRA AMÂNCIO, ocorrido em 22 de julho de 2003, na Cidade de SÃO FÉLIX DE BALSAS (MA) – ID 32123394.
Datado e assinado digitalmente." RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
25/03/2021 15:35
Juntada de Ofício
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25/03/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 01:59
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 08:50
Juntada de petição
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09/10/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 12:11
Juntada de Ofício
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28/11/2019 15:28
Juntada de protocolo
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26/11/2019 16:28
Juntada de Ofício
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20/11/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:16
Conclusos para decisão
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19/11/2019 10:20
Juntada de petição
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13/11/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 12:50
Conclusos para despacho
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07/10/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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