TJMA - 0801761-57.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 17:52
Determinado o arquivamento
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29/06/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:56
Juntada de petição
-
05/05/2022 05:33
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:11
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801761-57.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): Banco Itaú PARTE(S) REQUERIDA(S): JANES AUGUSTO ROCHA CARNEIRO INTIMAÇÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada nos autos, do comprovante de pagamento referente ao recolhimento do selo judicial para expedição de alvará de sucumbências ou principal, haja vista constar nos autos o pagamento de somente um selo.
Pinheiro/MA, 27 de setembro de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz. -
27/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 17:55
Juntada de petição
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25/03/2021 15:27
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801761-57.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): Banco Itaú PARTE(S) REQUERIDA(S): JANES AUGUSTO ROCHA CARNEIRO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 para tomar conhecimento do(a) despacho proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: " Cumpra-se integralmente a sentença de Id 35492678 - Pág. 3, no que tange à expedição de alvarás.
Entretanto, ressalve-se ao requerente, intimado-o caso necessário, que os alvarás somente serão expedidos após a juntada do comprovante de pagamento das custas do selo judicial. ".
Pinheiro/MA, 23 de março de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
23/03/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:19
Juntada de Alvará
-
09/02/2021 14:18
Juntada de Alvará
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05/02/2021 15:10
Juntada de petição
-
04/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:22
Juntada de petição
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13/10/2020 06:55
Transitado em Julgado em 13/10/2020
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10/10/2020 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 01:01
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 01:01
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:46
Juntada de petição
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14/09/2020 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2020 15:21
Juntada de petição
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02/09/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:33
Juntada de petição
-
01/09/2020 14:43
Juntada de protocolo
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01/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2020 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 13:05
Juntada de petição
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24/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
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24/08/2020 16:14
Juntada de petição
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20/08/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:41
Juntada de diligência
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18/08/2020 10:20
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 13:04
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 10:33
Juntada de petição
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15/07/2020 09:39
Juntada de Certidão
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20/05/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 05:32
Decorrido prazo de Banco Itaú em 08/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
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17/03/2020 17:27
Juntada de petição
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13/03/2020 16:23
Juntada de petição
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11/03/2020 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 10:29
Juntada de diligência
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30/01/2020 10:08
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 10:06
Juntada de Mandado
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30/01/2020 08:34
Juntada de Certidão
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27/01/2020 11:50
Juntada de petição
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23/01/2020 02:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 22:33
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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