TJMA - 0801700-32.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:50
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA SERMOUD em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 11:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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05/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:16
Juntada de petição
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16/08/2023 21:09
Juntada de petição
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17/05/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:58
Audiência Una redesignada para 05/09/2023 11:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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27/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:03
Juntada de petição
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17/11/2022 09:19
Decorrido prazo de ONEILSON SERGIO SANTOS ABREU em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 21:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2022 23:31
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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06/08/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 16:09
Audiência Una designada para 23/11/2022 17:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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04/08/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
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30/04/2021 23:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 11:00 1ª Vara de Vargem Grande .
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30/04/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
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24/04/2021 03:19
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:23
Decorrido prazo de SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 04:58
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO:0801700-32.2019.8.10.0139 DEMANDANTE: PEDRO HENRIQUE ADÃO ADVOGADO: SARA MIRANDA DA SILVA BARROSO - MA19499 DEMANDADO: ONEILSON SERGIO SANTOS ABREU Despacho: DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 28/04/2021 às 11:00h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por oportuno cabe ressaltar que a audiência acima designada poderá ser realizada por videoconferência, especialmente se as medidas de precaução contra a disseminação do Covid-19 persistirem, ocasião em que as partes serão previamente intimadas.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vargem Grande, 14 de setembro de 2020.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
24/03/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:28
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 11:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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16/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 14:52
Conclusos para despacho
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11/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
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08/10/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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