TJMA - 0003576-58.1994.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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20/07/2025 00:26
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO GASPAR em 05/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:11
Juntada de petição
-
24/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
24/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:44
Juntada de petição
-
24/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:09
Juntada de petição
-
28/11/2024 04:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELLO RAMOS PIRES LEAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:53
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:37
Decorrido prazo de Juizo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/03/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:37
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:42
Juntada de petição
-
22/11/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 23:54
Juntada de diligência
-
23/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:31
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:29
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:14
Decorrido prazo de MARCELLO RAMOS PIRES LEAL em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
21/03/2023 22:34
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:52
Juntada de diligência
-
22/11/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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30/10/2022 23:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:09
Juntada de petição
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26/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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26/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:56
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 16:56
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 16:56
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:10
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:06
Juntada de petição
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01/03/2022 23:19
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 14:33
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
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21/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 14:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0003576-58.1994.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE PINHEIRO GASPAR e outros (13) ADVOGADO: MARCELO RIBEIRO MENDES OAB: MA7928 ; Advogado: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO OAB: MA7516;Advogado: MARCELLO RAMOS PIRES LEAL OAB: MA7126; Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR OAB: MA5408 ;Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA OAB: MA5923 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Conceição de Maria Pinheiro Gaspar e Armando Oliveira Gaspar, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD. 1 - Reitere-se intimação da inventariante, por advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de fl. 623. 2 - No que tange ao teor do ofício de fl. 638, determino à Secretaria que proceda à penhora no rosto dos autos.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de julho de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
12/01/2022 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 06:08
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 23/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 04:29
Decorrido prazo de MARCELLO RAMOS PIRES LEAL em 09/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:20
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MENDES em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:19
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:19
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0003576-58.1994.8.10.0001 Requerente: JOSE PINHEIRO GASPAR e outros (13) Advogado(s): Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO RIBEIRO MENDES - MA7928 Advogado do(a) REQUERENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA - MA5923, ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR - MA5408, MARCELLO RAMOS PIRES LEAL - MA7126 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0003576-58.1994.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
26/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 11:32
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:31
Juntada de termo
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26/03/2021 11:30
Recebidos os autos
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26/03/2021 11:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2008
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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