TJMA - 0803975-56.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:49
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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23/04/2021 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:27
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA VAZ em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 05:37
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803975-56.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Tutela de Urgência] Requerente: JOSE DE SOUZA VAZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, e Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42969459, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 24 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/03/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:15
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 08:18
Juntada de petição
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07/03/2021 20:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 20:02
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:24
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2020 06:29
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA VAZ em 30/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 01:55
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 17:54
Juntada de contestação
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22/09/2020 23:11
Juntada de protocolo
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20/08/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:35
Conclusos para decisão
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17/08/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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