TJMA - 0800358-21.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 11:21
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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26/05/2021 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:58
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:05
Juntada de petição
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26/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800358-21.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: LINA AURIA SILVA RUFINO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
O requerente formulou pedido de desistência da presente demanda em Id 43388317.
Desta forma, é o caso de determinar a extinção do processo pela desistência Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 22 de abril de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
22/04/2021 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:22
Extinto o processo por desistência
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21/04/2021 07:54
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 17:56
Juntada de petição
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25/03/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 16:46
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800358-21.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: LINA AURIA SILVA RUFINO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA 10720 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, para que junte certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante à Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção". Cumpra-se. Tutóia/MA, 12 de março de 2021. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 23 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
23/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
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04/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
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03/03/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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