TJMA - 0027320-62.2006.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:20
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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19/04/2023 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:47
Decorrido prazo de JOAO DEMETRIO RAMALHO CORREIA em 23/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:13
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 12:53
Declarada decadência ou prescrição
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16/12/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:31
Juntada de termo
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16/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 19:25
Conclusos para decisão
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13/09/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:34
Decorrido prazo de JOAO DEMETRIO RAMALHO CORREIA em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 06:10
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0027320-62.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): JOAO DEMETRIO RAMALHO CORREIA ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: ADILSON SANTANA PERDIGAO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
24/03/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 16:02
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/02/2021 15:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2006
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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