TJMA - 0800035-81.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:22
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:49
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 01/04/2025.
-
14/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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09/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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05/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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05/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 21:42
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:15
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:37
Juntada de termo
-
19/10/2023 09:59
Juntada de petição
-
12/10/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 10:00, Vara Única de Cedral.
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12/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:53
Juntada de petição
-
10/10/2023 16:39
Juntada de petição
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09/10/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 20:45
Juntada de diligência
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Praça Jacinto Gonçalves, s/nº, Centro, CEP: 65260-000, Cedral-MA Telefone (98) 3398-1210 – e-mail: [email protected] Processo nº 0800035-81.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor/Requerente: ENALDO PINTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Réu/Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A C E R T I D Ã O / INTIMAÇÃO CERTIFICO, nesta data, para os devidos fins, que incluo o processo na pauta do dia 11 de outubro de 2023, às 10h:00min, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento a qual realizar-se-á por sistema de videoconferência, por intermédio de acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/forumcedral, devendo ser colocado no campo usuário o seu próprio nome, com a seguinte senha: tjma1234, permitindo acesso ao áudio e câmera.
Cedral/MA, 02 de outubro de 2023.
LUCIA DE FATIMA MOHANA SILVA Secretária Judicial - Mat.: 143719 -
03/10/2023 11:17
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 21:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 10:00, Vara Única de Cedral.
-
02/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:16
Pedido de inclusão em pauta
-
04/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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28/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:44
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 10:30 Vara Única de Cedral.
-
11/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:04
Juntada de contestação
-
28/10/2021 13:17
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:42
Juntada de petição
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26/10/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800035-81.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ENALDO PINTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A Parte Demandada: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A DESPACHO Considerando a realização da XVI Semana Nacional de Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça em parceira com os Tribunais, que ocorrerá no período de 08 a 12 de novembro deste ano e, ante a possibilidade de solução consensual da lide, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2021 (quinta-feira), às 10h30min, que realizar-se-á por meio de videoconferência (art. 7º, caput, da Portaria-Conjunta 34/2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão, c/c a Resolução nº 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, c/c art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95). Por conseguinte, POSTERGO a análise do pleito de tutela de urgência, em razão da proximidade da audiência. DEFIRO o pedido de Id. 44443626, devendo a parte autora, por intermédio de sua patrona, apresentar nos autos, até a data de designação de audiência supra, os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses que comprovem os descontos alegados na peça vestibular (art. 320, do CPC), especificando quais são os valores supostamente subtraídos indevidamente, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE eletronicamente o requerente, por intermédio de sua patrona, advertindo-o(a) de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), e CITE-SE a parte requerida para comparecer à referida audiência, advertindo-a de que o não comparecimento resultará em revelia e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, §1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento antecipado de plano (art. 23, da Lei nº 9.099/95). CONSIGNE-SE, também, que, caso não haja conciliação, o(a) requerido(a) deverá, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se for o caso (art. 30, da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de audiência por videoconferência, a oficiala de justiça encarregada de cumprir as intimações deverá solicitar o e-mail e o número de celular vinculado ao aplicativo Whatsapp dos intimados, para envio de link de acesso à sala virtual, advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Cedral utilizando-se máscara de proteção. ADVIRTAM-SE os participantes do ato supra de que haverá tolerância improrrogável de 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual de audiência, que se dará por intermédio de acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/forumcedral, devendo ser colocado no campo usuário o seu próprio nome, com a seguinte senha: tjma1234. PUBLIQUE-SE. SERVE o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 22 de outubro de 2021.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA -
22/10/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 10:30 Vara Única de Cedral.
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22/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
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22/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:52
Juntada de petição
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26/03/2021 04:10
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CEDRAL Fórum Des.
Juvenil Amorim Ewerton, Praça Jacinto Gonçalves, s/nº, Centro, CEP: 65260-000 Fone/fax: (98) 3398-1210 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800035-81.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ENALDO PINTO COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 Parte Demandada: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o reclamante alega que estão sendo realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, contudo, nenhum dos documentos que instruem a inicial comprovam o relato. In casu, a exordial está acompanhada dos seguintes documentos bancários (vide Id. 40830790), quais sejam: a) comprovante de pagamento de cobrança com a informação de que o pagamento foi realizado em espécie e, por decorrência lógica, não foi descontado de conta-corrente e/ou benefício; b) comprovante de proposta de pré-abertura de conta que, de igual sorte, não tem o condão de provar o suposto desconto em provento. Desse modo, INTIME-SE eletronicamente o requerente, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emende a inicial, juntando aos autos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses que comprovem os descontos alegados na peça vestibular (art. 320, do CPC), especificando quais são os valores supostamente subtraídos indevidamente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 1º de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
24/03/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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