TJMA - 0800055-72.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:11
Juntada de petição
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10/07/2025 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
28/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 27/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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13/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:05
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 17:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/05/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 08:54
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 08:54
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 08:54
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 08:54
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:58
Juntada de petição
-
28/01/2025 05:12
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:18
Juntada de decisão
-
03/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:51
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2023 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 14/08/2023 23:59.
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16/07/2023 08:41
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:39
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:38
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:27
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:11
Juntada de apelação
-
21/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 19:55
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA em 18/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:01
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:35
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:34
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:30
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:52
Juntada de petição
-
09/08/2022 23:03
Juntada de petição
-
03/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:01
Juntada de réplica à contestação
-
22/07/2022 23:19
Decorrido prazo de Município de Porto Rico em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 12:48
Juntada de diligência
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24/05/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 17:45
Juntada de petição
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14/05/2021 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:10
Publicado Citação em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 0800055-72.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA GAMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA (OAB/MA 10.603) DESPACHO Ab initio, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC). Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação. Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 1º de março de 2021.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
24/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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