TJMA - 0800368-13.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:05
Juntada de despacho
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12/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/06/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:56
Juntada de apelação
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24/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2023 21:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:08
Juntada de petição
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07/02/2023 14:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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07/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:27
Juntada de petição
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09/02/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 13:46
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:33
Juntada de petição
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25/10/2021 04:35
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800368-13.2020.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, observado as disposições da sentença em epígrafe. Monção/MA, 21/10/2021 João Vinícius Aguiar dos Santos Juiz de Direito -
21/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:54
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 06:57
Decorrido prazo de CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:02
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800368-13.2020.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: I. RELATÓRIO Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposto por BANCO BMC em face de CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA, todos devidamente qualificados na inicial exordial. Aduz o embargante que o embargado ingressou com execução extrajudicial fundada em sentença proferida nos autos de nº 1232-60.2015.8.10.0101, que julgou procedente pedido de indenização por danos morais e materiais, formulado pelo exequente. Alega o embargante que a exequente equivocou-se quanto a planilha de cálculos apresentada, posto constar nesta correção desde o evento danoso, sendo que conforme sentença nos autos retromencionados, tal incidência observará o enunciado nº 10 do TRCC/MA. Apresentada impugnação a embargos, onde alegou que não merecem prosperar as alegações do executado (ID 43425528). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Entendo não haver a necessidade de produção de novas provas, logo, é possível o julgamento do mérito no estado em que se encontra o processo, ex vi do artigo 920, inciso II, do CPC. Dispõe o artigo 917 do Código de Processo Civil, as hipóteses que admitem a interposição de embargos a execução, vejamos: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II – penhora incorreta ou avaliação errônea; III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Compulsando os autos, verifica-se que os pedidos dispostos nos embargos de execução, enquadra-se nas disposições previstas no artigo acima. Conforme disposto no enunciado 10 do TRRC/MA: “Nas ações de indenização por danos morais, incidirão juros legais e correção monetária, contados a partir da data da sentença condenatória”. Dessa forma, resta demonstrado erro em planilha de cálculos apresentada pelo exequente, no que tange a correção monetária e juros legais, que apresenta como marco inicial a data do evento danoso. Diante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, observado as disposições da sentença em epígrafe. Após, façam os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Monção/MA, data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/04/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2021 18:22
Conclusos para decisão
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31/03/2021 15:44
Juntada de petição
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25/03/2021 18:11
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800368-13.2020.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:CLEMENCIA FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o exequente para, no prazo legal, manifestar-se quanto aos embargos à execução interpostos. Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/ofício. Monção/MA, 16 de março de 2021. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção -
23/03/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 17:00
Conclusos para despacho
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10/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
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08/09/2020 16:03
Juntada de petição
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04/08/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 19:29
Conclusos para despacho
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20/05/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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