TJMA - 0800107-07.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2021 20:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 20:10
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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03/06/2021 13:51
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 13:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 01/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:48
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 14:41
Conclusos para decisão
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03/05/2021 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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01/05/2021 23:49
Juntada de petição
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30/04/2021 14:06
Juntada de petição
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30/04/2021 13:49
Juntada de contestação
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22/04/2021 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800107-07.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 03/05/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/03/2021 11:00
Juntada de petição
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10/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/04/2020 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/01/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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