TJMA - 0801021-94.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
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10/09/2021 06:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 06:51
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:05
Juntada de Alvará
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31/08/2021 14:01
Juntada de protocolo
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24/08/2021 06:14
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801021-94.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARLI DA SILVA FERNANDES Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, o executado informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada nos autos, e junta o comprovante de pagamento correspondente ao valor da condenação atualizado.
Manifestação da parte exequente pela expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, posto que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada, após o pagamento da taxa do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, nos termos da Resolução Nº 46/2018 do TJMA.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 19 de agosto de 2021.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons /MA -
20/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2021 09:50
Conclusos para decisão
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30/06/2021 13:57
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:58
Juntada de protocolo
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18/06/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:21
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2021 08:31
Juntada de petição
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28/05/2021 09:08
Conta Atualizada
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20/05/2021 18:13
Juntada de petição
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29/04/2021 08:51
Juntada de
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28/04/2021 10:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801021-94.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARLI DA SILVA FERNANDES Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Desse modo, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, proceda-se com a penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
29/03/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:06
Outras Decisões
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23/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:39
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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19/02/2021 10:20
Juntada de petição
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06/02/2021 16:59
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA FERNANDES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:59
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA FERNANDES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 15:46
Julgado procedente o pedido
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01/12/2020 08:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 09:40 Vara Única de Pastos Bons .
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30/11/2020 10:53
Juntada de protocolo
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27/11/2020 14:56
Juntada de contestação
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03/11/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 09:40 Vara Única de Pastos Bons.
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03/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
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29/10/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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