TJMA - 0018335-75.2004.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 17:15
Outras Decisões
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26/02/2025 16:40
Juntada de petição
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26/02/2025 16:40
Juntada de petição
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04/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:20
Juntada de petição
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06/08/2024 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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06/08/2024 11:38
Juntada de petição
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11/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/05/2024 23:59.
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25/03/2024 20:35
Juntada de petição
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21/03/2024 10:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 17:25
Homologado cálculo de contadoria
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31/10/2022 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 16:31
Juntada de petição
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26/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:15
Juntada de petição
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04/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 14:56
Juntada de petição
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29/09/2022 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:08
Juntada de volume
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20/06/2022 00:08
Juntada de volume
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20/06/2022 00:07
Juntada de volume
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20/04/2022 22:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0018335-75.2004.8.10.0001 (183352004) CLASSE/AÇÃO: ORDINARIA REQUERENTE: ANTONIA MARIA FERNANDES CABRAL e ANTONIA MARIA FERNANDES CABRAL e LAURA ALENCAR MUNIZ e LAURA ALENCAR MUNIZ e LEDA BORGES DA SILVA e LEDA BORGES DA SILVA e LUIZA ROSA BARBOSA SOUSA e LUIZA ROSA BARBOSA SOUSA e MARIA CELESTE PINHEIRO e MARIA CELESTE PINHEIRO e MARIA ELIZABETH ARAUJO CARNEIRO e MARIA ELIZABETH ARAUJO CARNEIRO e SILVIA FERNANDA MACHADO GOMES e SILVIA FERNANDA MACHADO GOMES e TEREZINHA DE JESUS LEITE ROCHA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA ( OAB 5113-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA ( OAB PROCURADORMUNICIPAL-MA ) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo : 18335-75.2004.8.10.0001 (18335/2004) Exequentes : Laura Alencar Muniz e Outros Advogado : Dr.
Antônio Carlos Araújo Ferreira - OAB/MA 5.113 Executado : Município de São Luís DESPACHO Determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e apuração do valor devido à parte credora a título de condenação com estrita observância do título executivo, aplicando o INPC a partir da prolação da sentença para correção monetária e juros de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação, parâmetros que devem ser aplicados em todo o período de cálculo, conforme se depreende da sentença de ff. 295/304, sob pena de ofensa à coisa julgada, e conforme art. 2º do Provimento nº 09/2018 - TJMA, que expressamente ressalva a disposição em contrário em decisão judicial.
Ato contínuo dê-se vista às partes, com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada, iniciando-se pela parte Exequente e, posteriormente, à Executada.
Após, à conclusão para decisão de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de setembro de 2019.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2004
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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