TJMA - 0018335-75.2004.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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01/09/2025 14:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/08/2025 09:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/08/2025 09:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/08/2025 09:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/08/2025 09:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/08/2025 09:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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31/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:42
Juntada de petição
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08/07/2025 21:48
Juntada de petição
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08/07/2025 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:39
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:34
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:28
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:20
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:12
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:09
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:01
Juntada de Ofício
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03/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 17:15
Outras Decisões
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26/02/2025 16:40
Juntada de petição
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26/02/2025 16:40
Juntada de petição
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04/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:20
Juntada de petição
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06/08/2024 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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06/08/2024 11:38
Juntada de petição
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11/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/05/2024 23:59.
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25/03/2024 20:35
Juntada de petição
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21/03/2024 10:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 17:25
Homologado cálculo de contadoria
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31/10/2022 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 16:31
Juntada de petição
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26/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:15
Juntada de petição
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04/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 14:56
Juntada de petição
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30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018335-75.2004.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ANTONIA MARIA CABRAL BARBOSA, LEDA BORGES DA SILVA, LAURA ALENCAR MUNIZ, MARIA CELESTE PINHEIRO, MARIA ELIZABETH ARAUJO CARNEIRO, TEREZINHA DE JESUS LEITE ROCHA, LUIZA ROSA BARBOSA SOUSA, SILVIA FERNANDA GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A, MARIA DE FATIMA SOUSA BUHATEM - MA3068 RÉU(S): REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 23 de junho de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
29/09/2022 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:08
Juntada de volume
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20/06/2022 00:08
Juntada de volume
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20/06/2022 00:07
Juntada de volume
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20/04/2022 22:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0018335-75.2004.8.10.0001 (183352004) CLASSE/AÇÃO: ORDINARIA REQUERENTE: ANTONIA MARIA FERNANDES CABRAL e ANTONIA MARIA FERNANDES CABRAL e LAURA ALENCAR MUNIZ e LAURA ALENCAR MUNIZ e LEDA BORGES DA SILVA e LEDA BORGES DA SILVA e LUIZA ROSA BARBOSA SOUSA e LUIZA ROSA BARBOSA SOUSA e MARIA CELESTE PINHEIRO e MARIA CELESTE PINHEIRO e MARIA ELIZABETH ARAUJO CARNEIRO e MARIA ELIZABETH ARAUJO CARNEIRO e SILVIA FERNANDA MACHADO GOMES e SILVIA FERNANDA MACHADO GOMES e TEREZINHA DE JESUS LEITE ROCHA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA ( OAB 5113-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) e FÁTIMA BUHATEM ( OAB 3068-MA ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA ( OAB PROCURADORMUNICIPAL-MA ) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo : 18335-75.2004.8.10.0001 (18335/2004) Exequentes : Laura Alencar Muniz e Outros Advogado : Dr.
Antônio Carlos Araújo Ferreira - OAB/MA 5.113 Executado : Município de São Luís DESPACHO Determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e apuração do valor devido à parte credora a título de condenação com estrita observância do título executivo, aplicando o INPC a partir da prolação da sentença para correção monetária e juros de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação, parâmetros que devem ser aplicados em todo o período de cálculo, conforme se depreende da sentença de ff. 295/304, sob pena de ofensa à coisa julgada, e conforme art. 2º do Provimento nº 09/2018 - TJMA, que expressamente ressalva a disposição em contrário em decisão judicial.
Ato contínuo dê-se vista às partes, com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada, iniciando-se pela parte Exequente e, posteriormente, à Executada.
Após, à conclusão para decisão de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de setembro de 2019.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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