TJMA - 0801940-44.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 22:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 22:25
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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11/07/2021 02:24
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2021 23:59.
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29/06/2021 09:44
Juntada de petição
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24/06/2021 10:55
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/05/2021 16:19
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/05/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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04/05/2021 15:45
Juntada de petição
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04/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
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03/05/2021 16:46
Juntada de petição
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03/05/2021 13:45
Juntada de petição
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30/04/2021 12:51
Juntada de contestação
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09/04/2021 16:02
Juntada de petição
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25/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801940-44.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO Rua A 05, Lt. 2, 3, Park Jardins, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES PROMOVIDO: VIVO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 04/05/2021 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 10/03/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
10/03/2021 13:05
Juntada de petição
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10/03/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 23:02
Conclusos para decisão
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04/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:04
Juntada de petição
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25/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0801940-44.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO DEMANDADO: VIVO S.A.
MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO Rua A 05, Lt. 2, 3, Park Jardins, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
23/02/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:54
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 18:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801940-44.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO DEMANDADO: VIVO S.A.
MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO Rua A 05, Lt. 2, 3, Park Jardins, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:47
Conclusos para decisão
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18/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:57
Juntada de petição
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15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801940-44.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO DEMANDADO: VIVO S.A.
MAURO CONCEICAO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
12/01/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/12/2020 20:30
Conclusos para decisão
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22/12/2020 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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