TJMA - 0800388-04.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 16:02
Conclusos para despacho
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18/05/2021 22:26
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 18:26
Juntada de petição
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12/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
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06/05/2021 22:21
Juntada de petição
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06/05/2021 17:40
Juntada de Alvará
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06/05/2021 17:29
Juntada de Alvará
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28/04/2021 21:14
Juntada de petição
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24/04/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 15:04
Juntada de petição
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29/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800388-04.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:RAIMUNDO SANTANA SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da sentença, sob pena de ser este acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC (Enunciado n.º 97 do FONAJE). Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Fica a parte requerida ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, tornado-os indisponíveis e intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado (artigo 854, §2º, CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º, CPC). Sendo infrutífera a penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo nos termos art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, aplicável ao cumprimento de sentença segundo o ENUNCIADO 75 do FONAJE. Cumpra-se. Monção/MA, 25/03/2021 João Vinícius Aguiar dos Santos Juiz de Direito -
25/03/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:09
Conclusos para despacho
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22/03/2021 19:09
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:27
Juntada de petição
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17/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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11/02/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 22:57
Juntada de petição
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25/01/2021 22:49
Juntada de petição
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07/01/2021 16:07
Juntada de petição
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18/12/2020 02:54
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
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01/09/2020 17:54
Juntada de Certidão
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04/08/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 16:55
Conclusos para despacho
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03/06/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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