TJMA - 0800561-37.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:53
Juntada de termo
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:28
Apensado ao processo 0800557-63.2022.8.10.0022
-
12/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:52
Juntada de termo
-
31/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:51
Decorrido prazo de KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:53
Juntada de petição
-
13/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:53
Juntada de termo
-
23/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:30
Juntada de protocolo
-
18/12/2023 16:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:06
Decorrido prazo de KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:43
Juntada de embargos de declaração
-
28/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 16:56
Juntada de termo
-
03/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:27
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
09/02/2023 16:22
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 11:27
Juntada de protocolo
-
21/12/2022 15:28
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:19
Juntada de termo
-
19/11/2022 09:57
Juntada de petição
-
30/10/2022 19:51
Decorrido prazo de ANACLEIA MOREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:51
Decorrido prazo de ANACLEIA MOREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 17:55
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 11:57
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
12/08/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2022 12:10
Juntada de petição
-
19/07/2022 18:12
Juntada de petição
-
12/07/2022 13:51
Outras Decisões
-
29/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:18
Juntada de termo
-
20/04/2022 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:03
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2022 16:00 Central de Videoconferência.
-
20/04/2022 08:03
Conciliação infrutífera
-
20/04/2022 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 16:00, Central de Videoconferência.
-
20/04/2022 08:00
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 04/04/2022 15:30 Central de Videoconferência.
-
20/04/2022 08:00
Conciliação infrutífera
-
04/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
30/03/2022 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 21:58
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 21:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 15:30, Central de Videoconferência.
-
22/03/2022 16:41
Juntada de petição
-
21/03/2022 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 19:29
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 19:28
Juntada de termo
-
03/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:19
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 22:20
Decorrido prazo de KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU em 08/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:34
Juntada de petição
-
16/02/2022 09:59
Juntada de petição
-
03/02/2022 15:06
Juntada de petição
-
12/01/2022 18:21
Juntada de petição
-
12/01/2022 17:25
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:07
Juntada de petição
-
15/12/2021 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 21:36
Juntada de diligência
-
29/11/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 11:32
Juntada de Mandado
-
24/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:52
Juntada de petição
-
19/10/2021 19:31
Juntada de petição
-
06/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:54
Juntada de termo
-
06/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 12:32
Decorrido prazo de ANACLEIA MOREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:32
Decorrido prazo de ANACLEIA MOREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:13
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
24/09/2021 22:37
Juntada de petição
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800561-37.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ANACLEIA MOREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIBERIO GUERRA DE MEDEIROS - MA16911, MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 REQUERIDO(A): KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0800561-37.2021.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na inicial foi alegado que a renda mensal da parte exequente é de R$ 500,00 (quinhentos reais), razão pela esta requereu o pagamento das custas ao final do processo, todavia, constato que no extrato do período de 29/03/2021 a 12/04/2021 (ID 44401192) há diversas movimentações bancárias, com saldo inicial de 7.392,21 (sete mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), não sendo, portanto, de plano, demonstrados os requisitos relacionados à gratuidade judicial, especialmente em face do objeto dos autos.
Assim, CONCEDO o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) vezes, devendo a primeira parcela ser paga em 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre si, com fulcro no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil combinado com o Art. 3, §§1° e 3º, da RESOL-GP- 41/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Realizado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
17/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 09:23
Juntada de termo
-
29/07/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 21:48
Juntada de petição
-
21/04/2021 21:36
Juntada de petição
-
26/03/2021 11:45
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
PROC. 0800561-37.2021.8.10.0022 Polo Ativo: ANACLEIA MOREIRA DA SILVA Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275, TIBERIO GUERRA DE MEDEIROS - MA16911 Polo Passivo: KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU Advogado(a): Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a demandante não comprovou o recolhimento das custas iniciais, formulando pedido de gratuidade da justiça.
No entanto, elevando valor das obrigações discutidas nesta ação, em princípio, expressa capacidade contributiva suficiente para o pagamento das custas processuais.
Portanto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça (juntando extratos de conta corrente recentes e outros documentos que entender adequados à prova da alegação) ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
24/03/2021 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 22:25
Juntada de petição
-
10/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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