TJMA - 0805079-41.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2021 10:54
Decorrido prazo de MIGUELSON MIRANDA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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27/04/2021 15:32
Realizado cálculo de custas
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27/04/2021 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2021 15:45
Juntada de petição
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05/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0805079-41.2019.8.10.0022 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte: M.L.
FERREIRA & CIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MIGUELSON MIRANDA COSTA - MA9019, WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10.311 Parte: FOCUS SOLUCOES EM MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI DECISÃO Insurge-se a parte autora quanto ao pagamento de custas finais, sob o fundamento de que recolheu custas iniciais com diligências que sequer foram realizadas, já que houve a desistência da ação, razão pela qual não há motivos para nova cobrança.
Contudo, não cabe a este juízo intervir na respectiva cobrança, uma vez que as custas finais são calculadas conforme determinado na Lei de Custas do Estado.
Dessa maneira, intime-se a parte requerida a recolher as referidas custas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, adote-se os procedimentos recomendados pelo FERJ e arquive-se.
Açailândia, 22 de março de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
30/03/2021 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:41
Outras Decisões
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17/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
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17/09/2020 10:41
Juntada de termo
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15/09/2020 17:52
Juntada de petição
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27/08/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 19:53
Juntada de diligência
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08/05/2020 19:14
Juntada de Certidão
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08/05/2020 19:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 19:12
Juntada de Mandado
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27/03/2020 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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27/03/2020 13:05
Realizado cálculo de custas
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23/03/2020 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2020 07:54
Transitado em Julgado em 11/02/2020
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23/03/2020 07:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/02/2020 15:43
Decorrido prazo de MIGUELSON MIRANDA COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 11:50
Extinto o processo por desistência
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11/12/2019 11:24
Juntada de petição
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06/12/2019 12:02
Conclusos para decisão
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06/12/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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