TJMA - 0800876-52.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:22
Juntada de petição
-
10/01/2025 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 13:10
Juntada de petição
-
01/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 26/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:51
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 13:48
Juntada de petição
-
03/07/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 10:15
Juntada de petição
-
02/07/2024 22:03
Outras Decisões
-
25/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 13/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 09:04
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 18:39
Juntada de petição
-
19/01/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
-
19/01/2023 17:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/01/2023 18:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 06:39
Juntada de petição
-
29/09/2022 20:02
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:54
Juntada de petição
-
31/07/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 26/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:12
Juntada de petição
-
11/06/2022 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
11/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:28
Juntada de petição
-
16/02/2022 20:22
Juntada de petição
-
03/10/2021 06:53
Juntada de petição
-
19/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
-
19/08/2021 08:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/07/2021 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 22:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 23/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 14:43
Juntada de diligência
-
29/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800876-52.2019.8.10.0146. Requerente(s): MARLY ALVES DA CUNHA. Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA. DESPACHO Da liquidação das diferenças salariais Intime-se o Executado, na pessoa do Prefeito Municipal ou de seus procuradores para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor dos artigos 183, caput c/c artigo 511, ambos do CPC. Do cumprimento de sentença referente os valores atinentes ao FGTS Relativamente aos valores de FGTS, considerando que no caso os mesmos são devidos sobre o valor do salário mínimo, razão assiste ao exequente de que são passíveis de quantificação por mero calculo aritmético. Por conseguinte, dando prosseguimento ao cumprimento de sentença neste ponto, considerando a necessidade de se averiguar o alegado excesso de execução, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que realize cálculos nos parâmetros do acórdão acostado indicando o valor devido a título de FGTS relativo ao período de 17/06/2010 a 31/12/2013, bem como, honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) da condenação, levando em consideração a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE 870947, de que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o IPCA-E, enquanto os juros de mora devem observar unicamente os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança. Destaco, por oportuno, que os cálculos do valor devido devem ser atualizados até a data indicada na planilha que acompanha o pedido de cumprimento (19/11/2019), de modo a viabilizar a identificação ou não de excesso na ocasião. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto a impugnação. Cumpra-se. Joselândia (MA), 23 de março de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
25/03/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 18:37
Juntada de petição
-
09/06/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 08:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 19:00
Juntada de petição
-
10/03/2020 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 09/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 14:09
Juntada de petição
-
28/02/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 12:35
Juntada de Ato ordinatório
-
28/02/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:49
Juntada de impugnação aos embargos
-
22/01/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 12:50
Juntada de diligência
-
12/12/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803963-63.2020.8.10.0022
Conceicao de Maria Sousa Almeida
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2020 01:58
Processo nº 0800364-56.2021.8.10.0063
Maria dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 15:04
Processo nº 0810133-94.2020.8.10.0040
Maria Honorata dos Prazeres
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 11:38
Processo nº 0804814-56.2018.8.10.0060
Joel de Souza Ferreira
Municipio de Timon
Advogado: Joel de Souza Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2018 09:10
Processo nº 0800861-09.2020.8.10.0030
Tatiane Rodrigues de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Maycon Barra dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 23:46