TJMA - 0804814-56.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 17:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/04/2023 17:43
Juntada de Ofício
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28/04/2023 13:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:38
Processo Desarquivado
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21/04/2023 01:35
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:09
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/04/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 17:59
Juntada de Alvará
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22/03/2023 09:34
Juntada de petição
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21/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 10/03/2022 23:59.
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24/11/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 18:36
Juntada de Ofício
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22/05/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:23
Juntada de petição
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:41
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804814-56.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOEL DE SOUZA FERREIRA - PI9569 REU: MUNICÍPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Pode-se concluir, neste caso, que a parte impugnante não apontou o valor correto, e, uma vez sendo o excesso de execução o único fundamento da presente impugnação, sua rejeição liminar é medida de rigor, sem resolução de mérito.
Posto isso, considerando a não comprovação do excesso de execução, nos moldes do art. 535, inciso IV, do CPC, REJEITO liminarmente a presente impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE TIMON, ao tempo em que HOMOLOGO, para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial, no valor total de R$ 16.664,49 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Intimem-se as partes e, após o decurso do prazo recursal, expeça-se a competente Requisição de Precatório em nome da parte exequente..
Aos 26/03/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/03/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 21:36
Homologado cálculo de contadoria
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17/11/2020 09:47
Conclusos para decisão
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05/11/2020 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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05/11/2020 11:54
Conta Atualizada
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09/10/2020 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2020 15:44
Juntada de petição
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03/09/2020 18:58
Juntada de petição
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14/07/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 11:34
Juntada de petição
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11/03/2020 13:31
Conclusos para despacho
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11/03/2020 13:31
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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11/03/2020 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2020 16:41
Juntada de petição
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06/03/2020 16:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 09:52
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2019 11:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2019 15:55
Juntada de Certidão
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21/03/2019 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 20/03/2019 23:59:59.
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21/01/2019 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/12/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 12:00
Conclusos para despacho
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23/11/2018 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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