TJMA - 0801903-52.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 08:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/10/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 11:13
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
09/09/2022 13:21
Juntada de malote digital
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0801903-52.2021.8.10.0000 Processo de referência: 0840789-54.2020.8.10.0001 Agravante: Banco Daycoval S/A Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) Agravado: João Batista Silva Advogado: Renato Barboza da Silva Júnior (OAB/MA 20.658) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE.
CONTRATO E TED JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
COGNIÇÃO SUMÁRIA SEM PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Ausente o requisito da probabilidade do direito autoral, não cabe a concessão da tutela de urgência, devendo-se aguardar a instrução processual. 2.
Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 29 de agosto e término em 05 de setembro de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
06/09/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:51
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
-
05/09/2022 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2022 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2022 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2022 03:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2022 11:15
Juntada de malote digital
-
09/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2022 03:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 03/05/2022.
-
03/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 09:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/04/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:46
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2022 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/02/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/05/2021 09:51
Juntada de parecer do ministério público
-
29/04/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801903-52.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADA: DRA.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/MA 10530-A) AGRAVADO: JOÃO BATISTA SILVA ADVOGADO: DR.
RENATO BARBOZA DA SILVA JÚNIOR (OAB/MA 20658) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não consta pedido liminar, razão pela qual resta inviabilizada a apreciação da referida tutela, visto que é vedada a sua concessão de ofício.
Diante disso, determino a notificação do MM.
Juiz do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Agravado para responder, querendo, ao presente recurso no prazo da lei, ficando-lhe facultada a juntada de documentos.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que intervenha como de direito, na condição de fiscal da lei, no mesmo prazo.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
30/03/2021 12:12
Juntada de malote digital
-
30/03/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000010-47.2017.8.10.0114
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Itaesso Feitosa Ferreira
Advogado: Juliano Dias Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2017 00:00
Processo nº 0802708-05.2021.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Pedro Carlos de Melo Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 15:10
Processo nº 0039131-38.2014.8.10.0001
Maria do Nascimento Franca Pinho
Estado do Maranhao
Advogado: Hugo Aurelio Silva Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2014 00:00
Processo nº 0000519-47.2016.8.10.0070
Domingos Cardoso Cruz
Antonio Augusto Santos Costa
Advogado: Joedson de Jesus Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2016 00:00
Processo nº 0804054-88.2021.8.10.0000
Banco do Brasil SA
Jose Costa Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:04