TJMA - 0034041-20.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:28
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 20:02
Juntada de petição
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12/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA VITORIA MOUSINHO MAIA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA VITORIA MOUSINHO MAIA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 02:48
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0034041-20.2012.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA, FRANCISCO SANTANA DE ABREU COSTA, FRANCISCO SANTOS MONTEIRO, OLIVIA MARIA CURVINA LUZ, RAIMUNDA VITORIA MOUSINHO MAIA, RAIMUNDO ALBUQUERQUE SOBRINHO, TERESA CRISTINA DOS SANTOS PIRES, MARIA EDILEUSA ARAUJO MELO, HILDENE COSTA MOREIRA, ROSA MARIA DE AZEVEDO MARTINS, LICIA MARIA CAMPOS FORTALEZA, REJANE RAULINO CORREIA, MARIA LUCIMAR COSTA BARBOSA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - MA11681-A, NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Certifique a Secretaria quanto a intimação e manifestação da parte autora acerca do despacho exarado no Id. 39911382, pg. 190.
Nada manifestando, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 9 de novembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3619/2021 -
18/11/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
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21/04/2021 09:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 14:57
Juntada de petição
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29/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0034041-20.2012.8.10.0001 AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA e outros (12) Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - MA11681 Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - MA11681, NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
25/03/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
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18/01/2021 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 11:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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