TJMA - 0802685-10.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 11:25
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:05
Publicado Sentença (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802685-10.2019.8.10.0039 Autor : RIMUALDO MARTINS GOMES Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO Réu : Banco Itaú Consignados S/A Advogada:Fernanda Kelly Lima Freire SENTENÇA Sem relatório, conforme permissivo pelo art. 38 da Lei 9.099/95. O autor, mesmo devidamente intimado para comparecer a audiência UNA deixou de comparecer ao ato, na forma determinada por este Juízo conforme se comprova observando termo de audiência de id 40476318, no qual dentre outras coisas consta o seguinte: "A audiência deixou de ser realizada, em virtude de ser por videoconferência e a parte autora e seu advogado terem comparecido pessoalmente ao prédio do fórum, o que impossibilitou a sua realização." Como se vê, o ato ordinatório de id 39999896 deixou claro o seguinte "... fica designado o dia 01/02/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped ..." Assim , como ato foi desiganda para realizar-se por videoconferência e a autora ciente da forma como seria reaalizada, compareceu para audiência presencial, concluo pela ausência da mesma no ato, vez que não atendeu a forma determinada.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição e no sistema PJE.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra (MA), Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara de Lago da Pedra/MA ** -
23/02/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:35
Juntada de Certidão
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02/02/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 19:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2021 13:27
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 13:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 01/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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31/01/2021 18:08
Juntada de petição
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29/01/2021 15:55
Juntada de contestação
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21/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802685-10.2019.8.10.0039 REQUERENTE: RIMUALDO MARTINS GOMES ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO, OAB/ REQUERIDA: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: , OAB/ Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 01/02/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 20 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
20/01/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 09:21
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 08:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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11/10/2019 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2019 17:00
Conclusos para decisão
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10/10/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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