TJMA - 0028041-96.2015.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:37
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:09
Juntada de termo
-
13/02/2025 12:55
Juntada de petição
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29/10/2024 18:19
Juntada de termo
-
29/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/10/2024 23:59.
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06/09/2024 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:58
Juntada de petição
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14/08/2024 17:22
Juntada de petição
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16/05/2024 16:40
Processo Desarquivado
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17/11/2023 15:40
Arquivado Provisoriamente
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24/11/2022 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 02:33
Decorrido prazo de J. E. ABRAHAO LIMA - ME em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0028041-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): J.
E.
ABRAHAO LIMA - ME ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
29/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
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09/02/2021 14:22
Recebidos os autos
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09/02/2021 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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