TJMA - 0054244-32.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:22
Juntada de petição
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12/09/2024 14:37
Juntada de petição
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28/08/2024 16:46
Juntada de petição
-
21/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 12:22
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/08/2024 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/09/2023 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:35
Juntada de petição
-
20/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:57
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:56
Juntada de petição
-
22/04/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:38
Juntada de termo
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19/04/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
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16/04/2021 20:19
Decorrido prazo de ALICIENE LOPES BARROSO em 12/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:12
Juntada de petição
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06/04/2021 03:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054244-32.2014.8.10.0001 AUTOR: ALICIENE LOPES BARROSO e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA ANCHIETA MOREIRA LIMA - MA8246, PIERRE DIAS DE AGUIAR - MA8327 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
01/04/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 20:36
Juntada de Certidão
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20/01/2021 16:26
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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