TJMA - 0800682-25.2017.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 13:47
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 13:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:57
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 11/04/2022 23:59.
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24/03/2022 01:32
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 15:45
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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08/11/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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05/11/2021 22:52
Juntada de petição
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05/11/2021 11:35
Juntada de petição
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08/10/2021 14:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0800682-25.2017.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LUIS CARLOS SILVA SANTOS ADVOGADO: DR.
JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - OAB/MA 14239 REQUERIDO: WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME ADVOGADO: DR.
PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - OAB/MA 8702 [...] Pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Defiro o pedido.
Com a gravação da mídia audiovisual no presente feito, intimem-se os litigantes, na pessoa dos seus causídicos, para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente que vai devidamente assinado eletronicamente somente por esta magistrada, nos termos do art. 25 da RESOL-GP 522013 do TJMA.
Eu,.................., Auxiliar Judiciário, digitei.
JUÍZA DE DIREITO. -
06/10/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:12
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2021 10:22
Audiência Processual por videoconferência realizada para 22/09/2021 09:40 Vara Única de Raposa.
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22/09/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 19:26
Juntada de petição
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21/06/2021 19:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 15:51
Juntada de petição
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21/05/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 19:45
Audiência Processual por videoconferência designada para 22/09/2021 09:40 Vara Única de Raposa.
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05/05/2021 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2021 06:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 22:31
Conclusos para decisão
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19/04/2021 22:30
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:38
Juntada de petição
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30/03/2021 05:56
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800682-25.2017.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LUIS CARLOS SILVA SANTOS ADVOGADO: DR.
JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - OAB/MA 14.239 REQUERIDA: WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME ADVOGADO: DR.
PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - OAB/MA 8.702 DESPACHO Recebi em 25/02/2021. 1.
Considerando que a parte ré já ofertou contestação c/c reconvenção (Num. 16489146 - Págs. 1/8) e, a parte autora, já apresentou réplica (Num. 27926809 - Págs. 1/3), intimem-se as partes, por seus causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem, pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir neste feito, com as devidas especificações e justificativas. 2.
Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo o juiz julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do art. 355, I, do CPC/2015. 3. De mais a mais, cumpre destacar que considerando a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional”, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; assim como considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo, bem como servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 322/2020, e o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Resolução n.º 222020 permitiram a realização de audiência por videoconferência, devendo as partes, por intermédio dos seus causídicos, no prazo acima assinalado, caso optem pela produção de prova oral, em audiência, informar número de telefones celulares do requerente/requerido e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio do link da sala virtual para a videoconferência. 4. Ficam os patronos dos litigantes advertidos de que, uma vez apresentado o rol de testemunhas, ficará a cargo dos mesmos, a intimação das testemunhas para o respectivo ato processual, a fim de que tomem prévia ciência, inclusive com o envio do link para participação da audiência por videoconferência. 5.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes e/ou patronos e/ou testemunhas poderão obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected], ou por mensagem através do whatsapp business telefone (98) 3229-1180. 6.
Em seguida, com ou sem manifestação(ões), retornem-me conclusos. 7.
O presente despacho servirá de citação/intimação/notificação para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
26/03/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:12
Conclusos para despacho
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25/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
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07/02/2020 18:01
Juntada de petição
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16/01/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 13:00
Juntada de Certidão
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09/01/2019 18:47
Juntada de contestação
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09/01/2019 18:27
Juntada de contestação
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10/12/2018 10:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2018 09:40 Vara Única de Raposa.
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13/11/2018 01:57
Decorrido prazo de WR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 12/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2018 10:44
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 09:40.
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11/10/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2018 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2018.
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10/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2018 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 13:10
Conclusos para despacho
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18/09/2018 13:09
Juntada de Certidão
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15/05/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2018.
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01/05/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 14:47
Conclusos para despacho
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24/11/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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