TJMA - 0801716-35.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 13:30
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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10/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:47
Juntada de petição
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23/03/2022 10:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 08:24
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:43
Juntada de petição
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26/01/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 21:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:07
Juntada de petição
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09/09/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 01:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 12:46
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801716-35.2019.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Réu:EDILSON OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC7629 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro o pedido de id 39484872, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (sessenta) dias.
Após o prazo, a parte autora deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 29 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de março de 2021. -
30/03/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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22/12/2020 15:03
Juntada de petição
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05/12/2020 03:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:47
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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02/04/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2020 17:48
Juntada de diligência
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19/03/2020 01:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 18/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 11:30
Juntada de diligência
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12/02/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 10:23
Juntada de Ofício
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18/11/2019 17:54
Mandado devolvido dependência
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18/11/2019 17:54
Juntada de diligência
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09/08/2019 09:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 10:23
Juntada de Mandado
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30/07/2019 01:19
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 29/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 11:46
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2019 17:09
Conclusos para decisão
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22/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
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22/07/2019 17:03
Juntada de petição
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11/07/2019 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 11:37
Juntada de petição
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24/06/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 13:16
Conclusos para decisão
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24/05/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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