TJMA - 0800300-72.2019.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 09:37
Juntada de diligência
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30/04/2021 15:28
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 15:12
Juntada de
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30/04/2021 10:06
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 06:26
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 06:02
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 14:22
Juntada de petição
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29/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800300-72.2019.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS GRACAS CARDOSO DA COSTA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REQUERENTE: YUSIFF VIANA DA MOTA - PI10840 e OAB/MA 17.150 SAMMILA CARVALHO BARROS OAB/MA 17.151 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO de Sentença e INTIMAÇÃO da parte autora, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO DA COSTA, já fartamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, requereu a retificação de seu assento de nascimento, relatando que a data de nascimento foi grafada equivocadamente pelo oficial do cartório de registro civil, pugnando que tal dado seja modificado , para constar a data correta do seu nascimento.
Em apertada síntese, a parte autora defendeu que nasceu em 25 de agosto de 1964, entretanto, foi grafado em seu registro de nascimento o dia 24 de agosto de 1967.
Juntou documentos.
Foi realizada audiência de justificação, em que foi ouvida a parte autora, bem como foi determinado que se diligenciasse até a paróquia desta comarca para confirmar o documento acostado na inicial.
Certidão do oficial de justiça confirmando a veracidade do documento acostado na inicial.
O Ministério Público Estadual emitiu parecer pelo deferimento dos pedidos apresentados na inicial.
Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO.
Analisando-se os documentos que instruem a postulação inicial, verifica-se que o suprimento pretendido pela parte autora merece provimento.
A parte autora juntou sua certidão de batismo que atesta que seu nascimento de fato se deu em 25 de agosto de 1964, tendo tal documento sido ratificado pela paróquia local, restando clarividente o equívoco de grafia na certidão de nascimento expedida em 19992.
Ademais, o Ministério Público Estadual, como fiscal da ordem jurídica, emitiu parecer pela procedência da presente ação.
Corolário dessas assertivas e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com base no artigo 109, da Lei Federal nº. 6.015/1973, determinando à Serventia Extrajudicial da Comarca de Buriti/MA, proceda à retificação do assento de nascimento de MARIA DAS GRACAS CARDOSO DA COSTA quanto: Alteração com correção da sua data de nascimento (24 de agosto de 1967 ), para que conste: 25 de agosto de 1964; Os demais dados devem permanecer incólumes.
Isento de custas.
Em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de retificação de assento de nascimento, o que dispensa a expedição de mandado.
Encaminhe a Secretaria Judicial de Vara a presente sentença, via ofício, à Serventia Extrajudicial desta comarca, para a realização do ato, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, acaso queira.
Observadas as formalidades legais, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
27/03/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 10:45
Julgado procedente o pedido
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27/01/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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21/12/2020 18:56
Juntada de petição
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01/12/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 14:01
Juntada de Certidão
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23/11/2020 11:48
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:59
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/11/2020 11:55 Vara Única de Buriti .
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10/11/2020 11:53
Audiência De justificação designada para 10/11/2020 11:55 Vara Única de Buriti.
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10/11/2020 09:36
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2020 09:29
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/11/2020 10:30 Vara Única de Buriti .
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30/09/2020 16:54
Juntada de petição
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28/09/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 09:42
Audiência De justificação designada para 10/11/2020 10:30 Vara Única de Buriti.
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07/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
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01/04/2020 11:12
Audiência de justificação cancelada para 01/04/2020 11:00 Vara Única de Buriti.
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01/04/2020 11:12
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:27
Audiência de justificação designada para 01/04/2020 11:00 Vara Única de Buriti.
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06/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 10:26
Conclusos para despacho
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08/10/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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