TJMA - 0847525-30.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 18:39
Juntada de termo
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07/07/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 13:55
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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23/06/2021 20:08
Juntada de petição
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22/05/2021 04:03
Decorrido prazo de DINA YLSON SOTERO DE ABREU em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 04:16
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2021 20:00
Conclusos para decisão
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10/02/2021 19:59
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de DINA YLSON SOTERO DE ABREU em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de DINA YLSON SOTERO DE ABREU em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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16/01/2021 16:02
Juntada de petição
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15/01/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847525-30.2016.8.10.0001 AUTOR: DINA YLSON SOTERO DE ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDER MIRANDA FARIAS - PI5847 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tendo em vista a certidão da Contadoria Judicial de Id 38141701, em que aduz não haver crédito a ser recebido pela Exequente em razão de sua data de admissão, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, considerando a decisão proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0806791-35.2019.8.10.0000 (Id 30348890).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública. -
14/01/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
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19/11/2020 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
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05/05/2020 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 17:09
Juntada de termo
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20/08/2019 15:51
Conclusos para decisão
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20/08/2019 15:50
Juntada de termo
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09/08/2019 13:33
Juntada de petição
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03/07/2019 10:30
Juntada de petição
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18/06/2019 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 12:36
Homologado cálculo de contadoria
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15/01/2019 11:56
Conclusos para julgamento
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15/01/2019 11:55
Juntada de Certidão
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04/12/2018 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 09:17
Decorrido prazo de DINA YLSON SOTERO DE ABREU em 29/11/2018 23:59:59.
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26/11/2018 18:41
Juntada de petição
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26/11/2018 08:42
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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21/11/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/10/2018 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/06/2018 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 14:56
Conclusos para despacho
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10/07/2017 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2017 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/06/2017 23:59:59.
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25/04/2017 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 12:45
Conclusos para despacho
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21/02/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2016 03:54
Conclusos para despacho
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30/07/2016 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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