TJMA - 0853939-44.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:21
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CANDIDO DINIZ BARROS em 12/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 12/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:40
Juntada de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MIRANDA FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:36
Juntada de diligência
-
16/09/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 20:36
Juntada de diligência
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA NINA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CANDIDO DINIZ BARROS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/11/2023 19:29
Juntada de Ofício
-
07/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:54
Juntada de termo
-
10/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:44
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA NINA em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:35
Decorrido prazo de CANDIDO DINIZ BARROS em 14/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:24
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853939-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DAYANE NEVES SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CANDIDO DINIZ BARROS - MA4298-A REU: FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, LEANDRO COSTA NINA - MA13972 DESPACHO A parte ré postulou pela produção de prova pericial (id. 55392835), sendo assim, nomeio a médico DR.
INALDO DE CASTRO GARROS, CPF *24.***.*19-34, com endereço na AV.
TOMAZ DE AQUINO, 179, CEP: 65010000, e-mail: [email protected].
Por conseguinte, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05(cinco) dias(CPC/15, art. 465, §2º), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar, na mesma oportunidade, sua proposta de honorários periciais, currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
O ônus relativo ao pagamento dos honorários periciais será suportado pela ré, vez que postulou pela prova pericial (id. 55392835).
Portanto, após a manifestação do perito, determino que seja intimada a ré, por meio de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias(CPC/15, art. 465, §3º), depositar em juízo o valor correspondente à verba honorária, sob pena de desistência tácita da prova pericial.
Os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data e hora combinadas com o(a) perito(a).
O laudo pericial somente será lavrado após o depósito dos referidos honorários, em conta judicial, sob pena da inocorrência do ato.
Assegura-se às partes que dentro do prazo de 15(quinze) dias contados da intimação deste despacho, se manifestem sobre as matérias dispostas no artigo 465, §1º, incisos I, II e III CPC/15, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 20 (vinte) dias, a contar da intimação da perita.
Tão logo seja concluída a prova pericial, voltem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva da testemunha arrolada pela parte ré (id. 55392835).
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
20/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 12:32
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/03/2022 16:41
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:03
Outras Decisões
-
05/11/2021 12:33
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA NINA em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:31
Decorrido prazo de CANDIDO DINIZ BARROS em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:57
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:35
Juntada de petição
-
06/10/2021 01:59
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 01:59
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 01:59
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853939-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DAYANE NEVES SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CANDIDO DINIZ BARROS - MA4298-A REU: FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, LEANDRO COSTA NINA - MA13972 DECISÃO Em petição de ID 52874494, a parte autora requer o prosseguimento do feito somente em relação à ré FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO, em razão do falecimento do réu Antonio do Espírito Santo Monteiro Neto.
Desse modo, determino a exclusão de Antonio do Espírito Santo Monteiro Neto do polo passivo da presente demanda, extinguindo o processo em relação a este, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dando sequência na marcha processual, determino a intimação das partes litigantes, através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade, em obediência ao Princípio da Cooperação, colaborando para a delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís/MA, Data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Capital -
04/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:05
Decorrido prazo de CANDIDO DINIZ BARROS em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:50
Outras Decisões
-
21/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
20/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 13:35
Juntada de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853939-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DAYANE NEVES SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CANDIDO DINIZ BARROS - MA4298-A REU: ENIDE JORGE DINO - PRESIDENTE DA FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO, ANTONIO DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO NETO Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, LEANDRO COSTA NINA - MA13972 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 49529934), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
09/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:46
Juntada de termo
-
28/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 22:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:18
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853939-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FLAVIA DAYANE NEVES SODRE Advogado do(a) AUTOR: CANDIDO DINIZ BARROS - MA4298 REU: ENIDE JORGE DINO - PRESIDENTE DA FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO, ANTONIO DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO NETO Advogados do(a) REU: CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489, LEANDRO COSTA NINA - MA13972 DESPACHO Intime-se a parte autora, através de advogado(a), para se manifestar sobre o AR devolvido de ID 39783035, devendo providenciar a citação do requerido ANTONIO DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO NETO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser o mesmo excluído da lide.
São Luís (MA), 26 de março de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
29/03/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:44
Juntada de termo
-
01/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 23:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/11/2020 19:53
Juntada de petição
-
13/11/2020 01:22
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:09
Juntada de termo
-
28/10/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 10:48
Outras Decisões
-
11/09/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:52
Decorrido prazo de FLAVIA DAYANE NEVES SODRE em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:55
Juntada de petição
-
05/05/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:57
Juntada de petição
-
22/01/2020 11:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2018 09:30 3ª Vara Cível de São Luís .
-
24/05/2018 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2018 01:26
Decorrido prazo de ENIDE JORGE DINO - PRESIDENTE DA FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO em 13/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 09:09
Juntada de documento diverso
-
13/03/2018 02:11
Decorrido prazo de CANDIDO DINIZ BARROS em 12/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2018 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/03/2018 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2018 12:03
Audiência conciliação designada para 03/05/2018 09:30.
-
05/03/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2017 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2016 20:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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