TJMA - 0013517-36.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:32
Juntada de petição
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01/08/2025 15:18
Juntada de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 23:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2025 23:04
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/07/2025 16:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:06
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:42
Juntada de contrarrazões
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31/07/2024 06:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:53
Juntada de petição
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17/04/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:20
Juntada de petição
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18/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DIAMANTINO SOUSA em 17/08/2023 23:59.
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04/07/2023 03:41
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013517-36.2011.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS DIAMANTINO SOUSA, MARIA AUGUSTA MENDONCA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRITO, EULIMAR SERRA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando a certidão de trânsito em julgado de id. 71093724 - Pág. 15, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, arquivem-se os presentes autos, procedendo a baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
30/06/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:11
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0013517-36.2011.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS DIAMANTINO SOUSA, MARIA AUGUSTA MENDONCA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRITO, EULIMAR SERRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
04/10/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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10/07/2022 15:13
Juntada de volume
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10/07/2022 15:13
Juntada de volume
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10/07/2022 15:12
Juntada de volume
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10/07/2022 15:11
Juntada de volume
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29/04/2022 08:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0013517-36.2011.8.10.0001 (132832011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EULIMAR SERRAO SERRA e MARIA AUGUSTA MENDONCA DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS e MARIA DE JESUS DIAMANTINO SOUSA e MARIA DE JESUS DIAMANTINO SOUSA e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRITO e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRITO ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ( OAB PROCURADOR-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª SECRETARIA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 13517-36.2011.8.10.0001 Ref.: Provimento nº 001/2007-CGJ-MA, Art. 3º, XV.
Certifico que recebi os presentes autos baixados do Tribunal de Justiça deste Estado, contendo 01 volume (s) e 301 folhas, numeradas e rubricadas.
Diante disso ficam intimadas as partes para, querendo, darem prosseguimento ao feito, no prazo sucessivo de 15 (quize) dias.
São Luís (MA), 29 de setembro de 2021. _______________________________________ Danielle Daily dos Santos Rodrigues Matrícula: 174730 Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Pública (Prov. 22/2009 - CGJ) Resp: 174730 -
05/04/2021 00:00
Intimação
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CÍVEIS SEM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 493) DEMANDA REPETITIVA SOBRESTADA DECISÃO EM BLOCO Protocolo: 0202552013 Número Único: 0013517-36.2011.8.10.0001 Abertura: 24/05/2013 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível Assunto(s): Promoção / Ascensão.
Distribuição: 27/05/2013 Relator: MARCELO CARVALHO SILVA Câmara: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Partes: Apelante: EULIMAR SERRÃO SERRA Apelante: MARIA DE JESUS DIAMANTINO SOUSA Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DOS SANTOS Apelante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA BRITO Apelante: MARIA AUGUSTA MENDONÇA Advogado(s): THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA(MA10012), LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA(MA3827).
Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(s): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA().
No julgamento do RE Nº 5236086, ficou reconhecida a inexistência de repercussão geral da questão suscitada, em razão da matéria ter perdido a relevância social, jurídica e econômica, antes acolhida no Tema 493, com a prejudicialidade superveniente do julgamento da ADI 3.567.
Destaca-se a ementa do julgado: Recurso extraordinário. 2.
Administrativo. 3.
Progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Carreira de professor. 4.Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário.
Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual "o relator poderá propor, por meio eletrônico, revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado". 5.Revisão do tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: "Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão" 6.Negado seguimento ao recurso extraordinário (RE 523086 RG-RG2JULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-010 DIVULG 20-01-2021 PUBLIC 21-01-2021).
Desse modo, em observância ao precedente qualificado do STF, com fulcro nos artigos 1.035, §8º c/c 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil (1), nego seguimento aos Recursos Extraordinários que listo a seguir: 1.
Nº Único: 0013517-36.2011.8.10.0001; Nº Único: 0014053-47.2011.8.10.0001; Nº Único: 0026945-85.2011.8.10.0001; Nº Único: 0027535-62.2011.8.10.0001; Nº Único: 0032124-97.2011.8.10.0001; Nº Único: 0037418-33.2011.8.10.0001; Nº Único: 0038118-09.2011.8.10.0001; Nº Único: 0040972-73.2011.8.10.0001; Nº Único: 0047402-41.2011.8.10.0001; Nº Único: 0047594-71.2011.8.10.0001; Nº Único: 0049642-03.2011.8.10.0001; Nº Único: 0062391-52.2011.8.10.0001; Nº Único: 0064300-32.2011.8.10.0001; Nº Único: 0000060-09.2012.8.10.0095; Nº Único: 0000084-94.2012.8.10.0076; Nº Único: 0000191-81.2012.8.10.0095; Nº Único: 0000198-73.2012.8.10.0095; Nº Único: 0000201-28.2012.8.10.0095; Nº Único: 0000204-80.2012.8.10.0095; Nº Único: 0000305-76.2012.8.10.0044; Nº Único: 0000312-90.2012.8.10.0069; Nº Único: 0000331-92.2012.8.10.0038; Nº Único: 0000333-62.2012.8.10.0038; Nº Único: 0000380-78.2012.8.10.0121; Nº Único: 0000633-08.2012.8.10.0108; Nº Único: 0000649-81.2012.8.10.0036; Nº Único: 0000656-73.2012.8.10.0036; Nº Único: 0000798-07.2012.8.10.0027; Nº Único: 0001012-44.2012.8.10.0044; Nº Único: 0005735-41.2012.8.10.0001; Nº Único: 0012571-30.2012.8.10.0001; Nº Único: 0016066-82.2012.8.10.0001; Nº Único: 0016404-56.2012.8.10.0001; Nº Único: 0042731-38.2012.8.10.0001; Nº Único: 0000062-83.2013.8.10.0146; Nº Único: 0000063-68.2013.8.10.0146; Nº Único: 0000135-04.2013.8.10.0066; Nº Único: 0000151-55.2013.8.10.0066; Nº Único: 0000365-15.2013.8.10.0044; Nº Único: 0003744-24.2013.8.10.0024; Nº Único: 0008126-32.2013.8.10.0001; Nº Único: 0009107-61.2013.8.10.0001; Nº Único: 0010693-36.2013.8.10.0001; Nº Único: 0017800-34.2013.8.10.0001; Nº Único: 0029031-58.2013.8.10.0001; Nº Único: 0043627-47.2013.8.10.0001; Nº Único: 0052477-90.2013.8.10.0001; Nº Único: 0011493-30.2014.8.10.0001; Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 19 de março de 2021 Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente ------------------------ (1) Art. 1.035. [...] § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Art. 1.039.
Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único.
Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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