TJMA - 0855307-20.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 00:37
Juntada de petição
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06/11/2021 17:26
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA FERREIRA em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 03:00
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855307-20.2018.8.10.0001 AUTOR: RODRIGO COSTA FERREIRA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO JARDEL SILVA COSTA - MA11853-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Em razão do ajuizamento da Ação Rescisória nº 0806747-50.2018.8.10.0000 pelo Estado do Maranhão, na qual foi deferida liminar para suspender os efeitos do julgado proferido na Ação Coletiva n.° 0014080-93.2012.8.10.0001, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendo o presente cumprimento de sentença até julgamento do mérito da referida ação rescisória.
Intime-se.
São Luís/MA, 22 de setembro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
05/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
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21/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:53
Conclusos para decisão
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15/09/2021 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/09/2021 12:43
Juntada de petição (3º interessado)
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05/08/2021 21:14
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 15/07/2021 23:59.
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24/05/2021 11:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/05/2021 12:22
Juntada de Ofício
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01/05/2021 19:37
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA FERREIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0855307-20.2018.8.10.0001 AUTOR: RODRIGO COSTA FERREIRA e outros (5) Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO JARDEL SILVA COSTA - MA11853 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO REVOGO o despacho do ID 15083662, oficie-se a SEGEP informando sobre a revogação, para as providências cabíveis.
Versam os autos de Cumprimento de Sentença Coletiva proferida nos autos do Processo nº 14080-93.2012.8.10.0001, que tramitou perante este Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, em que a Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA figurava como Autora, e que a ação foi distribuída para este Juízo por dependência.
Dispõe o art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, que a competência para processar a execução é do Juízo que proferiu a decisão, assim, além desta Vara não ter processado e julgado a ação coletiva, trata-se de nova relação jurídica processual, onde não há prevenção do Juízo em que tramitou a Ação Coletiva , nos termos da Decisão-GCGJ-1661/2012 proferida nos autos do Processo nº 25274/2012-DIGIDOC que determinou a livre distribuição das liquidações/execuções individuais de sentença coletiva .
Isto posto, por não ser caso de distribuição por dependência, determino à Secretaria Judicial que providencie a redistribuição dos presentes autos virtuais por sorteio entre as Varas da Fazenda Pública, a incluir este Juízo, exceto aquelas com competência exclusiva para Execução Fiscal.
Sendo redistribuídos a outra Vara da Fazenda Pública, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos registros desta Unidade Jurisdicional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de março de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
30/03/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 20:23
Declarada incompetência
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13/05/2019 11:09
Conclusos para despacho
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13/05/2019 11:09
Juntada de Certidão
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27/02/2019 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/02/2019 23:59:59.
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30/11/2018 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 14:12
Juntada de petição
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23/10/2018 10:49
Conclusos para decisão
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23/10/2018 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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