TJMA - 0807359-19.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de VALERIA BAGNATORI DENARDI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:52
Juntada de petição
-
27/02/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
29/08/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 22:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:44
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
15/05/2023 20:06
Juntada de petição
-
15/05/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 05:53
Decorrido prazo de SHAIRON CAMPELO PINHEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO NEGREIROS DANIEL em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:07
Decorrido prazo de VALERIA BAGNATORI DENARDI em 28/02/2023 23:59.
-
12/03/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
12/03/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 08:21
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 16/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 20:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 18:17
Juntada de petição
-
06/08/2021 19:46
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:45
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 17:54
Juntada de petição
-
27/07/2021 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:35
Juntada de petição
-
22/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 12:26
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 12:12
Juntada de contestação
-
10/05/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 02:11
Decorrido prazo de BARUK Veículos LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI em 12/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 19:01
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:50
Publicado Citação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0807359-19.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL BRUNO LOPES SANTOS REU: SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RAIMUNDO CLAUDIO DINIZ, BARUK VEÍCULOS LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI A Excelentíssima Senhora JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): BARUK Veículos LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI, CNPJ nº 13.***.***/0001-29, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
JAQUELINE REIS CARACAS Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
17/02/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 08:37
Juntada de edital
-
09/02/2021 09:34
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
02/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807359-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL BRUNO LOPES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805, MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA - MA13864 REU: SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RAIMUNDO CLAUDIO DINIZ, BARUK VEÍCULOS LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI Advogados do(a) REU: VALERIA BAGNATORI DENARDI - SP201516, EDUARDO NEGREIROS DANIEL - SP237502, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora reitera o pedido de citação por edital da parte demandada BARUK Veículos LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI, conforme petição de ID 26113811.
Observo que já foram realizadas várias tentativas de citação do demandado, sendo que até a presente data nenhuma foi positiva.
O despacho de ID 18304787 determinou a consulta aos sistemas conveniados, contudo, restou pendente a pesquisa via RENAJUD.
Nesse sentido, o deferimento da citação por edital é vinculada ao esgotamento dos meios disponíveis para obtenção do endereço do réu, por força § 3º do artigo 256, do CPC.
Dito isso, proceda-se consulta junto ao sistema RENAJUD para localização do endereço de BARUK Veículos LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI, CNPJ nº 13.***.***/0001-29.
Em caso de ser encontrado novo endereço, cite-se a parte demandada BARUK Veículos LTDA-MA MOTO CONCESSIONÁRIA SUZUKI, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial, sob as cominações da revelia e confissão.
Caso o(s) endereço(s) obtido(s) já tenha(m) sido diligenciado(s), desde já defiro a citação por edital.
Neste caso, cite(m)-se o(s) réu(s) por edital, com prazo de trinta dias, publicado uma única vez no DJe, e duas vezes em jornal de grande circulação nesta capital, assim como afixando-se uma via do mesmo no local de costume deste fórum, com certificação pela Secretaria deste fato, fluindo o prazo assinado no edital a partir da data da primeira publicação, seja na imprensa oficial ou privada.
Findo o prazo fixado no edital, o(s) réu(s) terá(ão) o prazo de quinze dias para apresentação de resposta ao pedido autoral.
Faça constar, ainda, do edital, a advertência de que será nomeado curador especial ao(s) réu(s), em caso de revelia.
Anoto que o Poder Judiciário ainda não disponibilizou as ferramentas necessárias para atendimento das disposições do item II, do art. 257 do CPC, motivo pelo qual se observou as disposições sobre a matéria constantes do CPC revogado.
Por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, deixo de determinar sua intimação para providenciar as publicações que lhe são atinentes.
Determino que a publicação do edital seja feita apenas no órgão oficial, assim como afixado em local de costume deste Fórum, certificando-se esse fato nos autos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 05:48
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 20/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 21:30
Juntada de petição
-
26/11/2019 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 11:53
Juntada de Ato ordinatório
-
26/11/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 13:53
Juntada de petição
-
14/08/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 15:02
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
19/07/2019 01:00
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 18/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:53
Juntada de petição
-
01/07/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 22:53
Juntada de petição
-
17/06/2019 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 15:09
Juntada de Ato ordinatório
-
12/06/2019 15:06
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
22/05/2019 09:28
Juntada de consulta INFOJUD
-
26/03/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:54
Juntada de petição
-
19/12/2018 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/12/2018 12:31
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2018 17:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/12/2018 09:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
21/11/2018 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2018 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2018 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 13:42
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 09:30.
-
11/10/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 00:58
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 22/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/01/2018 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/01/2018 14:30
Juntada de Ato ordinatório
-
11/01/2018 08:49
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2017 17:13
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 10:00.
-
21/11/2017 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2017 00:09
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 17/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:41
Decorrido prazo de SHAIRON CAMPELO PINHEIRO em 31/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2017 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2017 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2017 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2017 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2017 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2017 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2017 09:35
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 16:00.
-
29/09/2017 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2017 00:47
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 17/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 09:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/07/2017 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 00:21
Decorrido prazo de MAUREN KEYLA MENDONCA DE SOUZA em 10/05/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/03/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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