TJMA - 0802112-05.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:13
Juntada de petição
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03/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:14
Juntada de petição
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09/10/2024 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:49
Juntada de petição
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24/01/2023 23:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:11
Juntada de contestação
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08/07/2022 15:10
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:53
Juntada de petição
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09/03/2022 10:27
Juntada de petição
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24/01/2022 21:45
Juntada de petição
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24/01/2022 20:43
Conclusos para decisão
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24/01/2022 20:43
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/11/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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04/11/2021 08:57
Conciliação infrutífera
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04/11/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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03/11/2021 09:00
Juntada de petição
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21/10/2021 15:49
Juntada de petição
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15/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE [Inadimplemento, Correção Monetária, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] - PROCESSO Nº 0802112-05.2020.8.10.0049 REQUERENTE: L T M CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: L T M CONSTRUCOES LTDA, através de seu advogado, DR.CHRISANE OLIVEIRA BARROS - MA 6183 DE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através de seu advogado, Dr. ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 04/11/2021 as 08:30, tendo como mediadora à Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Despacho proferido nos autos: “49925870”. Paço do Lumiar,Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
Talga Rylla Claudino de Oliveira Araújo, Secretária Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
14/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2021 08:28
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/11/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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21/09/2021 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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13/08/2021 09:52
Juntada de petição
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12/08/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:19
Juntada de petição
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19/04/2021 19:17
Conclusos para decisão
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19/04/2021 16:08
Juntada de petição
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06/04/2021 06:00
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE COBRANÇA N.º 0802112-05.2020.8.10.0049 REQUERENTE: L T M CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO: DR(A).
Advogado(s) do reclamante: CHRISANE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 6183 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme Despacho proferido nos autos: "Inicialmente, verifico, que a demanda foi proposta em face do Município de Paço do Lumiar e da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, contudo, a Secretaria em questão não possui personalidade jurídica própria, uma vez que é mero órgão integrante da estrutura da pessoa política a que está vinculada, fruto da técnica de descentralização administrativa.
Não obstante o vício de legitimidade constatado, a parte autora também arrolou no polo passivo a pessoa jurídica a que está vinculada a Secretaria, razão pela qual entendo convalidado o vício, restando, tão somente, a necessidade de alteração do cadastramento do feito.
Constato, ainda, que a inicial não veio instruída com o estatuto/contrato social da parte autora, a fim de se verificar a regularidade da representação processual.
Por outro lado, indefiro o requerimento de pagamento das custas ao final do processo ante a ausência de previsão legal expressa.
Defiro, modo outro, o parcelamento das custas, devendo a parte autora observar o disposto na Resolução GP 41/2019 TJMA, sobretudo quanto à quantidade máxima de parcelas (quatro), e o valor mínimo de cada parcela para a hipótese de pagamento em dinheiro (R$ 800,00). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos seu estatuto/contrato social da parte autora, sob pena de indeferimento da exordial.
No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Antes, contudo, altere-se o cadastramento do feito no PJe para excluir do polo passivo a Secretaria demandada.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Paço do Lumiar, 17 de março de 2021.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara(Portaria-CGJ – 8222021) ".
Paço do Lumiar/MA, Sábado, 03 de Abril de 2021.
Resp.: 122085 -
03/04/2021 22:03
Juntada de Certidão
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03/04/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 19:33
Conclusos para despacho
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23/11/2020 16:30
Juntada de petição
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23/11/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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