TJMA - 0800276-06.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 22:06
Juntada de petição
-
09/02/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 12:14
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR LIMA REIS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR LIMA REIS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800276-06.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: DEUSIMAR LIMA REIS Advogado do(a) AUTOR: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) DEMANDADO: DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO. Diante do exposto, com arrimo no artigo 485, VI, do NCPC, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada e Registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Imperatriz-MA, data do sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO - Titular do 1º Juizado Especial Cível - -
18/01/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2020 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 10:20
Juntada de petição
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10/03/2020 09:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 09:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/03/2020 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/03/2020 11:32
Juntada de contestação
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13/02/2020 15:51
Juntada de termo
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12/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2020 11:49
Conclusos para decisão
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29/01/2020 11:49
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/01/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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