TJMA - 0800552-98.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 10:05
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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01/05/2021 13:23
Decorrido prazo de ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 13:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO REIS em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:14
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:05
Juntada de petição
-
07/04/2021 02:55
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800552-98.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES Réu:BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA - OAB/MA13839, ALANA CASTRO FILGUEIRAS -OAB/ MA6369, MARIA DE JESUS CASTRO REIS - OAB/MA8405, ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS - OAB/MA17920 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES em face de BANCO DO BRASIL S/A.
As partes noticiam a composição amigável – ID 32839287.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Proceda-se com os atos e expedições de ofícios necessários à transferência do valor depositado para a conta da autora – ID 42614959.
Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 30 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2021. -
05/04/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 09:39
Homologada a Transação
-
20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:51
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 08:51
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:50
Juntada de petição
-
25/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800552-98.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES ADVOGADO(A)(S): LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA (OAB - MA 13839), ALANA CASTRO FILGUEIRAS (OAB- MA 6369), MARIA DE JESUS CASTRO REIS (OAB- MA 8405), ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS (OAB - MA 17920) REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB - MA 9348-A) INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "(...) Apresentados os dados bancários, intime-se a parte requerida para ciência e comprovação do estorno do valor, no mesmo prazo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/02/2021 10:18
Juntada de petição
-
23/02/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 06:06
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 15:24
Juntada de petição
-
19/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2021 01:41
Decorrido prazo de ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:41
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO REIS em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:41
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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23/01/2021 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800552-98.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES ADVOGADO(A)(S): LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA (OAB - MA 13839), ALANA CASTRO FILGUEIRAS (OAB - MA 6369), MARIA DE JESUS CASTRO REIS (OAB - MA 8405), ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS (OAB- MA 17920) REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de ID 39967631, e requerer o que entender de direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2021 12:30
Juntada de petição
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800552-98.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES Réu:BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP128341) Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " (...)Apresentados os dados bancários, intime-se a parte requerida para ciência e comprovação do estorno do valor, no mesmo prazo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de janeiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:33
Juntada de petição
-
08/12/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:32
Juntada de petição
-
22/10/2020 15:44
Juntada de petição
-
10/10/2020 03:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 07:12
Juntada de petição
-
15/09/2020 08:54
Juntada de cópia de dje
-
11/09/2020 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
11/09/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2020 17:18
Juntada de petição
-
12/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 13:00
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 09:14
Juntada de petição
-
10/08/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:48
Juntada de petição
-
06/07/2020 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 20:05
Juntada de Ato ordinatório
-
06/07/2020 14:33
Juntada de petição
-
26/06/2020 10:41
Juntada de petição
-
07/06/2020 06:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO REIS em 26/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES em 29/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 03:18
Decorrido prazo de ANTONIA HONORIO FERREIRA SALES em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 12:19
Audiência conciliação cancelada para 20/05/2020 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
27/05/2020 12:18
Audiência instrução e julgamento designada para 11/09/2020 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
27/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 15:00
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 16:05
Juntada de petição
-
01/04/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2020 17:00
Juntada de diligência
-
01/04/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2020 16:58
Juntada de diligência
-
31/03/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2020 10:44
Juntada de diligência
-
31/03/2020 10:40
Juntada de petição
-
09/03/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2020 16:45
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2020 16:45
Juntada de diligência
-
06/03/2020 16:28
Juntada de Mandado
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06/03/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 12:19
Audiência conciliação designada para 20/05/2020 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
04/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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