TJMA - 0802588-71.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:11
Juntada de petição
-
23/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:50
Juntada de petição
-
22/07/2021 11:29
Juntada de Alvará
-
07/07/2021 16:27
Juntada de petição
-
07/07/2021 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
-
06/07/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 23:42
Juntada de Ato ordinatório
-
05/07/2021 18:18
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2021 17:15
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:33
Juntada de petição
-
01/05/2021 03:04
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 01:12
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo nº. 0802588-71.2019.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZILDETE FERREIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Preliminarmente, observa-se que na sentença de ID 28305376 e no despacho de ID 39019025 foi declarado que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais correspondem a R$ 7.896,35 (sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos). 2.
Mesmo assim, foi expedido alvará no valor integral do RPV, implicando em recebimento de valor a maior pelo patrono do autor. 3.
Por conseguinte, intime-se o advogado exequente para depositar, no prazo de 15(quinze) dias, a quantia de R$ 2.239,06 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e seis centavos), recebida a maior, devendo depositá-la em conta judicial vinculada a este unidade jurisdicional. 4.
Feito o depósito, oficie-se à Coordenadoria de Precatórios do TRF da 1ª Região para informar os dados bancários para ressarcimento ao erário federal, e apresentados os dados bancários, expeça-se alvará judicial indicando os dados bancários da conta indicada pelo TRF da 1ª Região. 5.
Em seguida certifique-se o cumprimento da diligência e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 6.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 5 de abril de 2021 .
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
06/04/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 19:58
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:11
Juntada de Alvará
-
05/02/2021 14:18
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 18:05
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 22:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 00:14
Juntada de Informações prestadas
-
22/06/2020 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:32
Transitado em Julgado em 27/05/2020
-
29/05/2020 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/05/2020 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:26
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 20:53
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 19:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 07:48
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 09:13
Juntada de Ato ordinatório
-
07/12/2019 09:56
Juntada de petição
-
20/11/2019 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 16:55
Outras Decisões
-
09/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801601-77.2019.8.10.0037
Felix Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tarciso Aires Afonso Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2019 17:34
Processo nº 0028648-90.2007.8.10.0001
Banco do Nordeste
Shalom S/A-Industria Madeireira
Advogado: Marcos de Queiroz Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2007 00:00
Processo nº 0807442-78.2018.8.10.0040
Francisco Rodrigues da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyana do Nascimento Mignoni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2018 13:27
Processo nº 0000924-17.2016.8.10.0092
Erundina Santiago de Sousa
Mearim Motos LTDA.
Advogado: Claudecy Nunes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2016 00:00
Processo nº 0001796-71.2016.8.10.0079
Piracambu Pescados e Suprimentos LTDA - ...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Jurandir Aparecido Simoes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2016 00:00