TJMA - 0803439-55.2020.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 17:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
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29/11/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:49
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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17/09/2022 18:09
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 09:58
Juntada de petição
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09/09/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 17:07
Homologada a Transação
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02/09/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 16:09
Juntada de petição
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28/07/2022 10:47
Juntada de petição
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10/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
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24/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803439-55.2020.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): Banco Itaú ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REQUERIDO(A)(S): ANTONIO RAIMUNDO MENDES DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA e APREENSÃO c/c pedido de antecipação de tutela proposta por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor do ANTÔNIO RAIMUNDO MENDES SOUSA, objetivando a retomada do veículo descrito na inicial ante inadimplemento contratual. Juntou aos autos eletrônicos documentos para a propositura da ação. Decisão de deferimento do pedido liminar- id 40424063. Contestação- id 40718305. Manifestação da parte autora postulando pela realização de pesquisas de endereço do réu para localização do veículo- id 51215580. Após, vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Em que pese não haver necessária conexão entre Ação de Busca e Apreensão e Ação Revisional de contrato, verifico que no caso presente a parte requerida suscita em sua contestação matérias deduzidas em sua Ação Revisional de nº 0802393-31.2020.8.10.0001, distribuída na 1ª Vara Cível deste termo judiciário.
Desse modo, por se tratar de causa de pedir comum, referente à mesmas partes e contrato firmado, devem os processos serem reunidos para decisão conjunta, a fim de que não haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, a teor do que dispõe o art. 55 do CPC. Diante do exposto, tendo em vista que o processo de nº 0802393-31.2020.8.10.0058, foi distribuído em primeiro lugar (04.09.2020), , com base no art. 55, § 3º do CPC , DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda e, por consequência, determino a remessa dos autos para a 1ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar. Proceda a Secretaria Judicial com a remessa dos autos e baixa na distribuição Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 22 de novembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
23/11/2021 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:44
Outras Decisões
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02/09/2021 03:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 10:34
Conclusos para despacho
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25/08/2021 10:34
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:37
Juntada de petição
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05/08/2021 05:00
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2021 16:59
Juntada de diligência
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24/05/2021 11:02
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:56
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2021 01:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:50
Juntada de petição
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10/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação de id nº. 40718305, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 8 de fevereiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
08/02/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:14
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de Banco Itaú em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:08
Decorrido prazo de Banco Itaú em 22/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:33
Juntada de contestação
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01/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 12:34
Juntada de Carta ou Mandado
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29/01/2021 11:35
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 11:00
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:00
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:57
Juntada de cópia de dje
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22/01/2021 11:36
Juntada de petição
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18/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAPROCESSO Nº. 0803439-55.2020.8.10.0058AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR(A)(ES): Banco ItaúADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649REQUERIDO(A)(S): ANTONIO RAIMUNDO MENDES DE SOUSAADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃOIntimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o instrumento de protesto anexado ao id 38387479, onde não há identificação do nº do contrato, bem como os valores apresentados no protesto divergem dos valores apresentados no instrumento contratual e da planilha informativa do débito, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 03 de dezembro de 2020.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito respondendo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/01/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 20:53
Juntada de cópia de dje
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30/11/2020 13:05
Conclusos para decisão
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30/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
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30/11/2020 03:47
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 16:15
Juntada de petição
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09/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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