TJMA - 0810620-26.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DOS SANTOS GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:37
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:33
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DOS SANTOS GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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01/02/2021 22:28
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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28/01/2021 14:40
Transitado em Julgado em 14/01/2021
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20/01/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810620-26.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, NELSON PASCHOALOTTO - SP108911 REU: MARIA AMELIA DOS SANTOS GOMES INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de demanda ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA em face de MARIA AMÉLIA DOS SANTOS GOMES, pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com posterior consolidação da posse, sob a alegação de que a ré deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Concedida a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (ID 2206183), contudo, não houve êxito na apreensão do bem.
Por meio da petição de ID 39492827 o autor requereu a desistência do processo.
Eis o relatório.
Decido.
Lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
ISSO POSTO, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD (ID 2385349).
Custas pelo autor, já recolhidas.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 09:31
Extinto o processo por desistência
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12/01/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 11:08
Juntada de diligência
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07/01/2021 09:10
Conclusos para despacho
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23/12/2020 04:37
Juntada de petição
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17/12/2020 10:12
Juntada de Ofício
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10/12/2020 16:29
Outras Decisões
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10/12/2020 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2020 10:47
Conclusos para decisão
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10/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
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04/11/2020 15:38
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 10:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DOS SANTOS GOMES em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 03:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 15/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:13
Juntada de Carta ou Mandado
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08/10/2020 17:14
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 13:21
Juntada de Ato ordinatório
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02/10/2020 15:25
Juntada de petição
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28/09/2020 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:58
Juntada de diligência
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23/09/2020 10:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/09/2020 17:45
Juntada de Ofício
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01/09/2020 18:33
Juntada de Ato ordinatório
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06/06/2020 09:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 09:36
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 09:50
Conclusos para decisão
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25/05/2020 09:49
Juntada de Certidão
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15/05/2020 09:28
Juntada de Certidão
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15/05/2020 08:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/05/2020 14:39
Juntada de Ofício
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13/05/2020 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 10:44
Conclusos para despacho
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13/01/2020 10:43
Juntada de Certidão
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14/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
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13/06/2019 14:15
Juntada de Ato ordinatório
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28/04/2016 16:18
Juntada de Certidão
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18/04/2016 15:24
Expedição de Mandado
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07/04/2016 12:18
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2016 15:26
Conclusos para decisão
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05/04/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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