TJMA - 0842725-22.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 16:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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09/07/2021 06:47
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:34
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:39
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:01
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:00
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 09:02
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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19/05/2021 11:55
Realizado cálculo de custas
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25/04/2021 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2021 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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25/04/2021 09:55
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 16:12
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:12
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:12
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:40
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842725-22.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837 REU: MARIENE ALVES DE ARAUJO SENTENÇA: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ingressou com ação de cobrança em face de MARIENE ALVES DE ARAUJO, todos qualificados.
Em petição de ID de nº 28134506, a parte autora requereu consulta eletrônica no sistema SIEL, para a obtenção do endereço do requerido, para fins de citação.
Em despacho de ID 29610994 determinou-se a intimação da requerente por seu advogado, para recolher as custas referente ao pedido de consulta de endereço no sistema SIEL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
As custas foram devidamente recolhidas, conforme ID 31495850.
Em evento de nº 32168273 foi certificado que não foi localizado nenhum endereço da parte demandada.
Intimado para requerer o que entender de direito (ID32187749), a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 33509070.
Relatados.
Decido.
Cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Cabe ao Juízo, porém, velar pela rápida solução do litígio e, em caso de inércia das partes, reveladora da falta de interesse processual, extinguir o processo, como recomenda o art.485, III, do Código de Processo Civil.
Emerge dos autos que a parte autora não possui interesse no prosseguimento do feito, visto que embora devidamente intimada para promover os atos que lhe competiam, não se manifestou.
ISSO POSTO, percebe-se que restaram preenchidos os requisitos do art. 485, III, do CPC, razão pela qual, extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
25/02/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:16
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:01
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:00
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2021 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842725-22.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA11688, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837 REU: MARIENE ALVES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora, com AR, e seu advogado, via DJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, com a indicação do endereço do demandado, para angularização da relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Ressalto que o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetitivos, posto que já realizados ou que já tenham sido indeferidos.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 17:32
Conclusos para despacho
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22/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:56
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:56
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:56
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 13:47
Juntada de consulta SIEL
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07/06/2020 06:28
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 06:28
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 06:27
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/03/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 04:10
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 02:09
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 00:55
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 20/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:45
Juntada de petição
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27/01/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 14:23
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIENE ALVES DE ARAUJO em 20/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 09:59
Juntada de diligência
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21/10/2019 14:20
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 17:24
Juntada de Mandado
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20/08/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 11:41
Conclusos para despacho
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20/06/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/05/2018 13:32
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2018 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2018 11:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2018 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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26/04/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 01:08
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 23/04/2018 23:59:59.
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21/03/2018 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/03/2018 11:34
Juntada de Ato ordinatório
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21/03/2018 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2018 14:16
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 10:30.
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22/02/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 12:04
Conclusos para despacho
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30/01/2018 00:52
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
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30/01/2018 00:52
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
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29/01/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/11/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 11:13
Conclusos para despacho
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08/11/2017 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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