TJMA - 0802662-91.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 22:16
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 22:15
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
04/05/2021 08:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:23
Decorrido prazo de LUSINEU BARBOSA DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802662-91.2020.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: administradora de consorcio honda Requerido: LUSINEU BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por administradora de consorcio honda em face de LUSINEU BARBOSA DA SILVA, ambos qualificados, requerendo a constrição de bem móvel.
Juntou documentos anexos.
Na petição constante do movimento n.º 42994459, a parte autora requereu a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
A desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não foi instaurada a relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 24 de março de 2021. Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito, respondendo Portaria CGJ 8112021 -
07/04/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 08:08
Extinto o processo por desistência
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24/03/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:24
Juntada de petição
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23/03/2021 13:35
Juntada de petição
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06/02/2021 06:24
Decorrido prazo de LUSINEU BARBOSA DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:24
Decorrido prazo de LUSINEU BARBOSA DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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08/01/2021 14:36
Juntada de petição
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08/12/2020 06:39
Juntada de diligência
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08/12/2020 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 06:37
Juntada de diligência
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04/12/2020 11:46
Juntada de petição
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02/12/2020 14:46
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 09:11
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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