TJMA - 0806125-97.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 16:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de FELICIANO DE A. LOPES NETO - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0806125-97.2020.8.10.0000 – Timon NUMERAÇÃO ÚNICA: 0801396-47.2017.8.10.0060 Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/CE 17.314) Embargado: Feliciano de A.
Lopes Neto - ME e Outros Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2523) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
VÍCIOS NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, com início em 22 de março e término em 29 de março de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/03/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 10:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/03/2021 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/03/2021 13:09
Incluído em pauta para 22/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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26/02/2021 08:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2021 00:34
Decorrido prazo de FELICIANO DE A. LOPES NETO - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:49
Decorrido prazo de FELICIANO DE A. LOPES NETO - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0806125-97.2020.8.10.0000 – Timon NUMERAÇÃO ÚNICA: 0801396-47.2017.8.10.0060 Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/CE 17.314) Embargado: Feliciano de A.
Lopes Neto - ME e Outros Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2523) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do recorrido para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos em epígrafe. Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos. Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
11/01/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 20:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2020 14:46
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/12/2020 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 11:37
Juntada de malote digital
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11/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2020 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/12/2020 08:35
Incluído em pauta para 07/12/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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21/11/2020 09:38
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2020 08:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2020 07:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/08/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/08/2020 23:59:59.
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26/06/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 01:03
Decorrido prazo de FELICIANO DE A. LOPES NETO - ME em 22/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 16:38
Juntada de contrarrazões
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18/06/2020 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2020 12:02
Juntada de agravo interno cível (1208)
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29/05/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2020.
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29/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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27/05/2020 08:51
Juntada de malote digital
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27/05/2020 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2020 21:58
Conclusos para decisão
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25/05/2020 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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