TJMA - 0802159-64.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 08:59
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 16:26
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA PIMENTA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802159-64.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA IZABEL PEREIRA PIMENTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em suma, MARIA IZABEL PEREIRA PIMENTA alega estar sofrendo vários descontos indevidos em sua conta promovidos pelo requerido BANCO BRADESCO S/A, referente a seguro não contratado.
Da análise dos autos, verifica-se que de plano emerge matéria de ordem pública que impede o conhecimento do mérito: a LITISPENDÊNCIA.
Com efeito, o serviço em questão também é objeto de impugnação no Processo nº 0802168-26.2020.8.10.0150, processo prevento a este devido estar em fase processual mais avançada, restando a extinção deste feito diante da litispendência, que pode ser declarada de ofício.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, V e § 3º, do CPC, ante a verificação da litispendência.
Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,11 de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
12/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 17:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/02/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2021 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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28/01/2021 10:45
Juntada de termo
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27/01/2021 16:23
Juntada de protocolo
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27/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 10:17
Juntada de contestação
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11/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802159-64.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA IZABEL PEREIRA PIMENTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA IZABEL PEREIRA PIMENTA BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 28/01/2021 16:15. segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234 * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO Servidor Judiciário -
08/01/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2021 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/09/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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