TJMA - 0837482-92.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 19:54
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 19:53
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO CORREA LIMA em 02/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO CORREA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO CORREA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:15
Juntada de petição
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06/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 10:28
Juntada de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837482-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAFAEL BRUNO CORREA LIMA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO CORREA LIMA - OAB/MA 16818 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogado do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB/MA 5852 SENTENÇA RAFAEL BRUNO CORREA LIMA ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do MATEUS SUPERMERCADOS S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 39707949 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 39707949, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
03/02/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:33
Homologada a Transação
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01/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
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28/01/2021 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2021 18:25
Juntada de petição
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15/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837482-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAFAEL BRUNO CORREA LIMA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO CORREA LIMA - OAB/MA 16818 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB/MA 5852 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
13/01/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 17:26
Juntada de petição
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11/01/2021 17:22
Juntada de petição
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10/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 07:51
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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