TJMA - 0025318-41.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DEUSA LOPES MARINHO em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
11/06/2025 17:02
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:10
Juntada de petição
-
08/06/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:34
Juntada de petição
-
18/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:35
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
05/11/2024 12:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/11/2024 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 10:33
Outras Decisões
-
20/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 12:47
Decorrido prazo de MARIA DEUSA LOPES MARINHO em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0025318-41.2014.8.10.0001 AUTOR: MARIA DEUSA LOPES MARINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELENALDO SOARES DE CARVALHO - PI8498 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/04/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2021 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 07:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 02:42
Decorrido prazo de MARIA DEUSA LOPES MARINHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 18:08
Juntada de petição
-
06/06/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800379-38.2020.8.10.0070
I C M Silva Comercio - ME
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joedson de Jesus Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2020 16:29
Processo nº 0821755-30.2019.8.10.0001
Francisco Carlos Sampaio
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2019 01:31
Processo nº 0003006-65.2015.8.10.0024
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Josivan Gomes dos Santos
Advogado: Bento Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2015 00:00
Processo nº 0020669-33.2014.8.10.0001
Francisco Carlos de Oliveira Junior
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Advogado: Marluce Duarte Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2021 07:14
Processo nº 0810964-07.2016.8.10.0001
Coomamp - Cooperativa de Eco e Cred. M. ...
Irapua Costa Pereira Junior
Advogado: Claudio Leonardo Palmeira Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2018 11:24