TJMA - 0804084-71.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2021 22:29
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 06:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:03
Juntada de petição
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10/04/2021 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804084-71.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DOMINGAS PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DOMINGAS PEREIRA DA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO CETELEM por Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, extingo o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 26 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
07/04/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 19:08
Homologada a Transação
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26/03/2021 17:18
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 10:58
Juntada de petição
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25/02/2021 16:02
Juntada de petição
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17/10/2019 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/10/2019 10:35
Conclusos para decisão
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23/08/2019 15:15
Juntada de petição
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12/07/2019 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2019 17:26
Juntada de petição
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28/06/2019 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 27/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 09:32
Juntada de Certidão
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03/06/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 16:36
Conclusos para despacho
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25/03/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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