TJMA - 0001595-29.2017.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 06/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 20:47
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
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09/03/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/03/2023 20:47
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
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09/03/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 10:58
Juntada de termo de juntada
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13/12/2022 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 10:46
Juntada de termo
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13/12/2022 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 10:41
Juntada de petição
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12/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:51
Juntada de termo
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12/12/2022 10:47
Processo Desarquivado
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06/12/2022 11:05
Juntada de petição
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05/12/2022 11:44
Juntada de petição
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05/08/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 10:18
Juntada de petição
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11/07/2022 10:15
Juntada de petição
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11/07/2022 10:12
Juntada de petição
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28/06/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/06/2022 12:42
Transitado em Julgado em 02/03/2022
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02/03/2022 17:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/02/2022 23:59.
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02/03/2022 17:13
Decorrido prazo de INGRACIA SOUSA FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:55
Publicado Sentença (expediente) em 03/02/2022.
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15/02/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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15/02/2022 10:55
Publicado Sentença (expediente) em 03/02/2022.
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15/02/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:43
Conclusos para decisão
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28/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:18
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0001595-29.2017.8.10.0052 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRACIA SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DECISÃO 1.
Vistos etc. 2, Devidamente citado(s), o requerido(s) Banco Itaú Consignados S/A quedara(m)-se inerte(s), consoante certidão de ID. 37492981, motivo pelo qual, decreto-lhe(s) a revelia. 3.
Intime-se a parte autora, por seu procurador habilitado nos autos, para especificar, de forma fundamentada, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de cinco dias (CPC, art. 348).
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.
Esclareço que superada a fase postulatória, na qual as partes podem exercer amplamente seu direito de juntar documentos, preclui a possibilidade de produção de prova documental destinada a demonstrar as alegações deduzidas na petição inicial e na contestação (CPC, arts. 218, 223, 218, parágrafo 3º c/c art. 434), salvo quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil 5. Cumprida a diligência, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos. 6. Intimem-se.
Cumpra-se. O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. PINHEIRO, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
07/04/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 18:15
Decretada a revelia
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03/11/2020 11:20
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2020 16:19
Conclusos para decisão
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27/02/2020 14:40
Juntada de Certidão
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09/01/2020 14:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/01/2020 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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